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Legislação laboral

Código do Trabalho explicado, artigo a artigo

Resposta curta

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) é a lei que regula os contratos de trabalho no setor privado em Portugal. A última alteração publicada é a Lei n.º 32/2025, de 27 de março. Aqui estão 133 dos artigos que os empregadores mais consultam, cada um com o texto em vigor, o que significa na prática, um exemplo e as perguntas frequentes.

Atualizado a

Cada página reproduz o texto oficial do artigo e explica-o em português corrente, a pensar em quem gere pessoas numa PME. As explicações não substituem a convenção coletiva do setor, que pode ter regras mais favoráveis ao trabalhador, nem aconselhamento jurídico para um caso concreto.

Índice por tema

Contrato de trabalho

Igualdade e assédio

Parentalidade

Trabalhador-estudante

Período experimental

Deveres e garantias

Formação profissional

Contrato a termo

Tempo parcial

Teletrabalho

Tempo de trabalho

Horário de trabalho

Adaptabilidade e banco de horas

Isenção de horário

Turnos e trabalho noturno

Trabalho suplementar

Descanso e feriados

Férias

Faltas

Retribuição

Cessação do contrato

Como está organizado o Código do Trabalho

O Código divide-se em dois livros. O Livro I (Parte geral) trata das fontes do direito do trabalho, do contrato de trabalho (formação, período experimental, deveres, tempo de trabalho, férias, faltas, retribuição e cessação) e da responsabilidade contraordenacional. O Livro II trata do direito coletivo: estruturas de representação dos trabalhadores, associações sindicais e de empregadores, contratação coletiva e greve.

Muitas matérias têm regras complementares em legislação avulsa (por exemplo, a segurança e saúde no trabalho) e nas convenções coletivas de cada setor, que podem afastar ou completar o Código dentro dos limites que ele próprio define.

Perguntas frequentes

Qual é a versão em vigor do Código do Trabalho?

É a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações posteriores. A última alteração publicada é a Lei n.º 32/2025, de 27 de março. A versão consolidada oficial está no Diário da República.

O Código do Trabalho aplica-se à função pública?

Os trabalhadores em funções públicas têm um regime próprio, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que remete para o Código do Trabalho em várias matérias. As páginas deste índice tratam o regime do Código, pensado para o setor privado.

A convenção coletiva pode ser diferente do Código?

Pode, dentro dos limites que o Código estabelece. Em muitas matérias (férias, faltas, retribuição, tempo de trabalho) a convenção coletiva só pode dispor em sentido mais favorável ao trabalhador; noutras, o Código admite regimes diferentes. Cada página indica quando o artigo remete para a regulamentação coletiva.

Ver também: feriados · calculadoras · modelos gratuitos

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.