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Código do Trabalho · Retribuição

Artigo 273.º do Código do Trabalho: retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo)

Resposta curta

A retribuição mínima mensal garantida é o salário mínimo que o empregador tem de pagar a qualquer trabalhador. O artigo 273.º do Código do Trabalho garante este valor seja qual for a modalidade de retribuição e manda fixá-lo todos os anos por legislação específica, depois de ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social. Em 2026 o valor é de 920 € em Portugal continental (Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro), e pagar abaixo dele é uma contraordenação muito grave.

Atualizado a

Em resumo

  • Todos os trabalhadores têm direito a uma retribuição mínima mensal.
  • A garantia vale seja qual for a forma de pagamento: fixa, variável ou mista.
  • O valor não está no Código do Trabalho: é fixado todos os anos por legislação específica.
  • Antes de fixar o valor, o Governo tem de ouvir a Comissão Permanente de Concertação Social.
  • Na fixação pesam, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o custo de vida e a produtividade.
  • Em 2026 o salário mínimo é de 920 € em Portugal continental.
  • Pagar abaixo do mínimo é contraordenação muito grave, e a decisão que aplica a coima obriga também a pagar ao trabalhador o que estiver em dívida.

Texto do artigo 273.º: Determinação da retribuição mínima mensal garantida

1 - É garantida aos trabalhadores uma retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade praticada, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social.

2 - Na determinação da retribuição mínima mensal garantida são ponderados, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento de custo de vida e a evolução da produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.

3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.

4 - A decisão que aplicar a coima deve conter a ordem de pagamento do quantitativo da retribuição em dívida ao trabalhador, a efectuar dentro do prazo estabelecido para pagamento da coima.

Redação em vigor (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, versão consolidada; última alteração ao Código: Lei n.º 32/2025, de 27 de março).

O que o artigo 273.º obriga o empregador a fazer, na prática

Para o empregador, o artigo 273.º estabelece um limite mínimo: nenhum trabalhador pode receber, por mês, uma retribuição inferior ao valor fixado para esse ano. A garantia vale para todos os trabalhadores e não depende da dimensão da empresa, do setor nem da forma como o salário é calculado. O próprio artigo não indica o valor: limita-se a dizer que é fixado anualmente por legislação específica. Por isso, a empresa tem de acompanhar o diploma publicado todos os anos e atualizar os salários que fiquem abaixo do novo mínimo.

A convenção coletiva aplicável pode fixar tabelas salariais acima do salário mínimo para determinadas categorias. O artigo 273.º define apenas um mínimo absoluto; não impede valores superiores, sejam fixados por instrumento de regulamentação coletiva ou por contrato individual.

Como é fixado o valor e qual é o salário mínimo em 2026

O n.º 2 do artigo enumera os fatores a ponderar na fixação do valor: as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida e a evolução da produtividade, tendo em vista a adequação aos critérios da política de rendimentos e preços. A lista não é fechada (a lei diz "entre outros fatores"). Antes da decisão, o Governo tem de ouvir a Comissão Permanente de Concertação Social, onde têm assento os parceiros sociais.

Para 2026, o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, fixou a retribuição mínima mensal garantida em 920 € em Portugal continental. Nas regiões autónomas, a empresa deve confirmar o valor aplicável no local de trabalho. Também convém verificar no próprio diploma a data a partir da qual o novo valor produz efeitos, para atualizar os salários a tempo.

"Seja qual for a modalidade praticada": salários variáveis e comissões

O n.º 1 diz que a garantia se aplica "seja qual for a modalidade praticada". Assim, um trabalhador pago total ou parcialmente em função de resultados, por comissão ou por peça continua a ter direito a receber, pelo menos, o valor mínimo mensal. Se, num mês fraco, a parte variável não chegar a esse valor, a empresa tem de pagar a diferença.

O artigo 273.º não diz que prestações contam para atingir o mínimo nem como se aplica a trabalhadores a tempo parcial. Estas questões são tratadas noutras normas e podem depender da convenção coletiva aplicável. Em caso de dúvida, a empresa deve confirmar junto da ACT ou de um advogado antes de fechar o processamento.

O que acontece em caso de incumprimento

Violar o n.º 1, ou seja, pagar menos do que a retribuição mínima mensal garantida, é uma contraordenação muito grave. Nos termos do artigo 554.º, n.º 4, a coima varia com o volume de negócios do ano civil anterior e com o grau de culpa. Para uma empresa com volume de negócios inferior a 500 000 €, vai de 20 UC a 40 UC em caso de negligência e de 45 UC a 95 UC em caso de dolo; os escalões seguintes têm limites mais elevados.

A coima não substitui o salário. O n.º 4 do artigo exige que a decisão que aplica a coima contenha a ordem de pagamento ao trabalhador da retribuição em dívida, a efetuar dentro do prazo fixado para o pagamento da coima. A empresa paga a coima e regulariza também as diferenças salariais. A ACT é o serviço com competência inspetiva nesta matéria.

Erros frequentes nas PME

A maior parte dos casos de incumprimento resulta de distração, e não de má-fé. Os erros mais comuns são previsíveis e evitam-se com uma revisão anual simples, feita assim que o novo diploma é publicado.

  • Não atualizar os salários quando entra em vigor o novo valor anual.
  • Pensar que um trabalhador à comissão pode receber menos num mês de poucas vendas.
  • Confundir o salário mínimo com o IAS, que é um indexante diferente (537,13 € em 2026).
  • Aplicar o valor do continente sem confirmar o valor da região autónoma onde está o local de trabalho.
  • Esquecer a tabela da convenção coletiva aplicável, que pode estar acima do mínimo nacional.

Exemplo prático

Uma loja com cinco trabalhadores tem uma vendedora com um contrato de 870 € fixos por mês (valor de exemplo) mais comissões. Num mês sem comissões, receberia apenas 870 €, abaixo dos 920 € garantidos em 2026. Como a garantia vale "seja qual for a modalidade praticada", a empresa tem de pagar pelo menos os 50 € em falta. Para uma retribuição de 920 €, a Taxa Social Única no regime geral é de 218,50 € a cargo do empregador (23,75%) e de 101,20 € a cargo da trabalhadora (11%), descontados no recibo. Se a ACT detetar o pagamento abaixo do mínimo, a empresa arrisca uma contraordenação muito grave e uma ordem para pagar as diferenças em dívida.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do salário mínimo em 2026?

Em Portugal continental, a retribuição mínima mensal garantida é de 920 € em 2026, segundo o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Nas regiões autónomas, deve confirmar-se o valor aplicável.

O trabalhador pode aceitar por escrito ganhar menos do que o salário mínimo?

O artigo 273.º garante a retribuição mínima aos trabalhadores e não prevê exceções por acordo. Um acordo individual nesse sentido não afasta a obrigação do empregador nem evita a contraordenação.

O salário mínimo e o IAS são a mesma coisa?

Não. A retribuição mínima mensal garantida é o salário mínimo pago ao trabalhador (920 € em 2026). O IAS é um indexante usado sobretudo para calcular apoios sociais e, em 2026, é de 537,13 €.

Quanto custa à empresa, em contribuições, um trabalhador com o salário mínimo?

No regime geral da Taxa Social Única, o empregador suporta 23,75% e o trabalhador 11%. Sobre 920 €, isso dá 218,50 € a cargo da empresa e 101,20 € descontados ao trabalhador. Podem existir regimes contributivos diferentes do regime geral.

A convenção coletiva pode obrigar a pagar mais do que o salário mínimo?

Sim. O artigo 273.º fixa apenas um mínimo. Se a convenção coletiva aplicável tiver uma tabela salarial mais alta para a categoria do trabalhador, é essa tabela que a empresa tem de cumprir.

O artigo explica como calcular o mínimo num contrato a tempo parcial?

Não. O artigo 273.º não trata o tempo parcial. A empresa deve consultar as restantes normas do Código do Trabalho e a convenção coletiva aplicável, ou pedir esclarecimento à ACT.

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Índice do Código do Trabalho explicado

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.