- Horas extraValor do trabalho suplementar, com o limite das 100 horas anuais (art. 268.º).
- Valor da horaRetribuição horária pela fórmula do art. 271.º.
- Dias de fériasNo ano de admissão, nos seguintes e em contratos curtos (arts. 238.º e 239.º).
- Subsídio de férias e de NatalValor completo ou proporcional, na admissão e na saída.
- Desconto de faltas injustificadasQuanto se desconta e quando entram os dias de descanso (art. 256.º).
- Custo de um trabalhadorSalário, subsídios, TSU de 23,75% e subsídio de refeição, por ano e por mês.
- Dias úteis entre datasCom feriados nacionais, Carnaval e o feriado municipal do concelho.
- Banco de horasSaldo semana a semana e os limites do regime escolhido.
Sobre o salário líquido
Não temos calculadora de salário líquido: o IRS retido depende das tabelas de retenção na fonte em vigor em cada momento, da situação familiar e de deduções que mudam durante o ano, e preferimos não publicar uma estimativa que possa estar errada. Para o valor exato, use os simuladores do Portal das Finanças e da Segurança Social, ou peça ao seu contabilista.
Ver também: Código do Trabalho explicado · Feriados · Modelos gratuitos