Rm: retribuição mensal (base + diuturnidades).
Em média, se houver adaptabilidade.
Só para o valor de um dia.
Valor da hora
5,31 €
Porque se multiplica por 12 e se divide por 52
A fórmula converte o salário mensal num valor anual (× 12) e divide-o pelas horas de trabalho de um ano (52 semanas × n horas). Assim, o valor da hora é igual em todos os meses, tenham eles 20 ou 23 dias úteis. Se o horário for organizado em adaptabilidade, n é o período normal de trabalho semanal em termos médios (artigo 271.º, n.º 2).
Para que serve o valor da hora
- Trabalho suplementar: os acréscimos do artigo 268.º aplicam-se sobre este valor.
- Faltas e atrasos: a perda de retribuição corresponde ao período de ausência (artigo 256.º).
- Trabalho em dia feriado e trabalho noturno, quando a retribuição é calculada por hora.
- Trabalho a tempo parcial, para comparar com a retribuição de um trabalhador a tempo completo.
Exemplos
| Retribuição mensal | Horas semanais | Valor da hora |
|---|---|---|
| 920 € | 40 h | 5,31 € |
| 1000 € | 40 h | 5,77 € |
| 1200 € | 40 h | 6,92 € |
| 1500 € | 40 h | 8,65 € |
| 920 € | 35 h | 6,07 € |
| 600 € | 20 h | 6,92 € |
920 € é a retribuição mínima mensal garantida de 2026 no continente (Decreto-Lei n.º 139/2025). Os valores do quadro são brutos.
Perguntas frequentes
Qual é a fórmula do valor da hora?
(Rm × 12) ÷ (52 × n), segundo o artigo 271.º do Código do Trabalho: Rm é a retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.
Quanto vale a hora com o salário mínimo em 2026?
Com 920 € e 40 horas semanais, (920 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,31 € brutos por hora.
O subsídio de refeição entra na retribuição mensal?
Em regra não, porque o subsídio de refeição não é considerado retribuição para estes efeitos. Entram a retribuição base e as diuturnidades; outras prestações dependem da sua natureza e do que a convenção coletiva disser.
Ver também
Fontes oficiais
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada — Diário da República — artigo 271.º
- Código do Trabalho, versão atualizada — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa — texto com o histórico de alterações de cada artigo
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro (salário mínimo de 2026: 920 €) — pesquisar no Diário da República
Consultadas a 18 de outubro de 2026.
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.