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Como calcular o valor da hora de trabalho

Resposta curta

O valor da hora calcula-se com a fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: (Rm × 12) ÷ (52 × n), em que Rm é a retribuição mensal e n o número de horas de trabalho por semana. Com o salário mínimo de 2026 (920 €) e 40 horas semanais, a hora vale 5,31 €.

Atualizado a

Rm: retribuição mensal (base + diuturnidades).

Em média, se houver adaptabilidade.

Só para o valor de um dia.

Valor da hora

5,31 €

Fórmula(920,00 € × 12) ÷ (52 × 40)
Um dia de 8 h42,46 €
Meia hora2,65 €

Porque se multiplica por 12 e se divide por 52

A fórmula converte o salário mensal num valor anual (× 12) e divide-o pelas horas de trabalho de um ano (52 semanas × n horas). Assim, o valor da hora é igual em todos os meses, tenham eles 20 ou 23 dias úteis. Se o horário for organizado em adaptabilidade, n é o período normal de trabalho semanal em termos médios (artigo 271.º, n.º 2).

Para que serve o valor da hora

  • Trabalho suplementar: os acréscimos do artigo 268.º aplicam-se sobre este valor.
  • Faltas e atrasos: a perda de retribuição corresponde ao período de ausência (artigo 256.º).
  • Trabalho em dia feriado e trabalho noturno, quando a retribuição é calculada por hora.
  • Trabalho a tempo parcial, para comparar com a retribuição de um trabalhador a tempo completo.

Exemplos

Retribuição mensalHoras semanaisValor da hora
920 €40 h5,31 €
1000 €40 h5,77 €
1200 €40 h6,92 €
1500 €40 h8,65 €
920 €35 h6,07 €
600 €20 h6,92 €

920 € é a retribuição mínima mensal garantida de 2026 no continente (Decreto-Lei n.º 139/2025). Os valores do quadro são brutos.

Perguntas frequentes

Qual é a fórmula do valor da hora?

(Rm × 12) ÷ (52 × n), segundo o artigo 271.º do Código do Trabalho: Rm é a retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.

Quanto vale a hora com o salário mínimo em 2026?

Com 920 € e 40 horas semanais, (920 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,31 € brutos por hora.

O subsídio de refeição entra na retribuição mensal?

Em regra não, porque o subsídio de refeição não é considerado retribuição para estes efeitos. Entram a retribuição base e as diuturnidades; outras prestações dependem da sua natureza e do que a convenção coletiva disser.

Ver também

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.