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Calendário laboral

Feriados em Portugal

Resposta curta

Portugal tem 13 feriados nacionais obrigatórios, fixados no artigo 234.º do Código do Trabalho, e dois facultativos: a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal de cada concelho (artigo 235.º). Aqui estão as datas de 2026 e 2027, os feriados dos 308 concelhos, as pontes e os dias úteis de cada mês.

Atualizado a

Calendários por ano

Os feriados nacionais

Feriado20262027Tipo
1 de janeiro (Ano Novo)1 de janeiro, quinta1 de janeiro, sextaObrigatório
Carnaval (Terça-feira de Carnaval)17 de fevereiro, terça9 de fevereiro, terçaFacultativo
Sexta-Feira Santa3 de abril, sexta26 de março, sextaObrigatório
Domingo de Páscoa (Páscoa)5 de abril, domingo28 de março, domingoObrigatório
25 de abril (Dia da Liberdade)25 de abril, sábado25 de abril, domingoObrigatório
1 de maio (Dia do Trabalhador)1 de maio, sexta1 de maio, sábadoObrigatório
Corpo de Deus4 de junho, quinta27 de maio, quintaObrigatório
10 de junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas)10 de junho, quarta10 de junho, quintaObrigatório
15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora)15 de agosto, sábado15 de agosto, domingoObrigatório
5 de outubro (Implantação da República)5 de outubro, segunda5 de outubro, terçaObrigatório
1 de novembro (Dia de Todos-os-Santos)1 de novembro, domingo1 de novembro, segundaObrigatório
1 de dezembro (Restauração da Independência)1 de dezembro, terça1 de dezembro, quartaObrigatório
8 de dezembro (Imaculada Conceição)8 de dezembro, terça8 de dezembro, quartaObrigatório
25 de dezembro (Natal)25 de dezembro, sexta25 de dezembro, sábadoObrigatório

Feriados municipais por distrito e região

O feriado municipal é fixado por cada concelho e é facultativo para as empresas privadas: só é feriado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo (artigo 235.º). Ver os 308 concelhos.

Regime legal em quatro pontos

  • Obrigatórios para todos: os 13 feriados do artigo 234.º aplicam-se a empregadores públicos e privados.
  • Encerramento: nos feriados obrigatórios encerram as atividades que não sejam permitidas aos domingos (artigo 236.º).
  • Retribuição: o feriado é pago e não pode ser compensado com trabalho suplementar; quem trabalha em feriado, em empresa não obrigada a encerrar, tem descanso compensatório de metade das horas ou acréscimo de 50% (artigo 269.º).
  • Sem feriados inventados: nenhuma convenção coletiva ou contrato pode criar feriados além destes (artigo 236.º, n.º 2).

Perguntas frequentes

Quantos feriados nacionais há em Portugal?

Treze obrigatórios: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro (artigo 234.º do Código do Trabalho).

O feriado municipal é obrigatório?

Para as empresas privadas, não. É um feriado facultativo (artigo 235.º): só é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo entre empregador e trabalhador.

Qual o feriado municipal que se aplica: o da sede ou o do local de trabalho?

O artigo 235.º fala no feriado municipal da localidade. Na prática, aplica-se o do concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável.

Os feriados regionais dos Açores e da Madeira contam?

As regiões autónomas têm feriados regionais próprios, fixados por legislação regional. Para trabalhadores que prestam atividade nessas regiões, convém confirmar no Jornal Oficial da respetiva região e na convenção coletiva aplicável.

Ver também

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.