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Feriado nacional obrigatório

5 de outubro é feriado? Implantação da República em 2026 e 2027

Resposta curta

Sim. O 5 de outubro (Implantação da República) é feriado nacional obrigatório, previsto no artigo 234.º do Código do Trabalho, para empresas públicas e privadas. Em 2026 calha a segunda-feira, 5 de outubro; em 2027, a terça-feira, 5 de outubro.

Atualizado a

Em que dia calha nos próximos anos

AnoDataDia da semana
20265 de outubrosegunda-feira
20275 de outubroterça-feira
20285 de outubroquinta-feira

Porque é feriado

O 5 de outubro assinala a Implantação da República, a 5 de outubro de 1910, que pôs fim à monarquia em Portugal.

Foi um dos quatro feriados retirados da lista pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, e não foi gozado entre 2013 e 2015. A Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, repô-lo, e voltou a ser feriado obrigatório a partir de 2016.

O que significa para a empresa

Sendo feriado obrigatório, aplica-se a todos os trabalhadores. Têm de encerrar ou suspender a laboração as atividades que não sejam permitidas aos domingos (artigo 236.º). O trabalhador recebe a retribuição do dia, que o empregador não pode compensar com trabalho suplementar (artigo 269.º, n.º 1).

Quem trabalha normalmente num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar (restauração, comércio, saúde, segurança, por exemplo), tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se for trabalho suplementar, o acréscimo é o do artigo 268.º: 50% por hora até 100 horas anuais e 100% acima disso. A convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis.

Em 2026, este dia coincide com o feriado municipal de Vieira do Minho, Gondomar.

Perguntas frequentes

O 5 de outubro é feriado?

Sim. É feriado nacional obrigatório (artigo 234.º do Código do Trabalho). Esteve suspenso entre 2013 e 2015 e foi reposto pela Lei n.º 8/2016.

O 5 de outubro é feriado para as empresas privadas?

Sim. Os feriados obrigatórios aplicam-se a todos os empregadores, públicos e privados. Quem trabalhar nesse dia, em empresa não obrigada a encerrar, tem direito ao previsto no artigo 269.º.

Outros feriados

Todos os feriados nacionais: 1 de janeiro · Carnaval · Sexta-Feira Santa · Domingo de Páscoa · 25 de abril · 1 de maio · Corpo de Deus · 10 de junho · 15 de agosto · 1 de novembro · 1 de dezembro · 8 de dezembro · 25 de dezembro

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.