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Feriado nacional obrigatório

8 de dezembro é feriado? Imaculada Conceição em 2026 e 2027

Resposta curta

Sim. O 8 de dezembro (Imaculada Conceição) é feriado nacional obrigatório, previsto no artigo 234.º do Código do Trabalho, para empresas públicas e privadas. Em 2026 calha a terça-feira, 8 de dezembro; em 2027, a quarta-feira, 8 de dezembro.

Atualizado a

Em que dia calha nos próximos anos

AnoDataDia da semana
20268 de dezembroterça-feira
20278 de dezembroquarta-feira
20288 de dezembrosexta-feira

Em 2026 este feriado calha a uma terça-feira, o que deixa a segunda-feira 7 de dezembro como dia de ponte. Ver as pontes de 2026.

Porque é feriado

O 8 de dezembro é o dia da Imaculada Conceição, padroeira de Portugal, festa católica que celebra a conceição de Maria sem pecado original.

O que significa para a empresa

Sendo feriado obrigatório, aplica-se a todos os trabalhadores. Têm de encerrar ou suspender a laboração as atividades que não sejam permitidas aos domingos (artigo 236.º). O trabalhador recebe a retribuição do dia, que o empregador não pode compensar com trabalho suplementar (artigo 269.º, n.º 1).

Quem trabalha normalmente num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar (restauração, comércio, saúde, segurança, por exemplo), tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se for trabalho suplementar, o acréscimo é o do artigo 268.º: 50% por hora até 100 horas anuais e 100% acima disso. A convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis.

Perguntas frequentes

O 8 de dezembro é feriado obrigatório?

Sim, consta do artigo 234.º do Código do Trabalho.

O que acontece em 2026, com o 1 e o 8 de dezembro à terça-feira?

Em 2026 os dois feriados calham à terça-feira, o que cria duas pontes seguidas: as segundas-feiras 30 de novembro e 7 de dezembro. A empresa só pode encerrar nesses dias para férias, ao abrigo do artigo 242.º, se o tiver comunicado aos trabalhadores até 15 de dezembro do ano anterior; caso contrário, gozá-los depende de acordo com cada trabalhador.

Outros feriados

Todos os feriados nacionais: 1 de janeiro · Carnaval · Sexta-Feira Santa · Domingo de Páscoa · 25 de abril · 1 de maio · Corpo de Deus · 10 de junho · 15 de agosto · 5 de outubro · 1 de novembro · 1 de dezembro · 25 de dezembro

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.