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Feriado nacional obrigatório

Domingo de Páscoa é feriado? Páscoa em 2026 e 2027

Resposta curta

Sim. O Domingo de Páscoa é feriado nacional obrigatório, previsto no artigo 234.º do Código do Trabalho, para empresas públicas e privadas. Em 2026 calha a domingo, 5 de abril; em 2027, a domingo, 28 de março.

Atualizado a

Em que dia calha nos próximos anos

AnoDataDia da semana
20265 de abrildomingo
202728 de marçodomingo
202816 de abrildomingo

Porque é feriado

O Domingo de Páscoa celebra a Ressurreição de Cristo. Segundo a regra eclesiástica, é o primeiro domingo depois da primeira lua cheia a seguir ao equinócio da primavera, e por isso calha sempre entre 22 de março e 25 de abril. Várias outras datas dependem dela: Carnaval, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus e muitos feriados municipais.

O que significa para a empresa

O Domingo de Páscoa é feriado obrigatório (artigo 234.º). Como calha sempre a um domingo, para a maioria das empresas não altera o número de dias úteis, mas conta como feriado para quem trabalha ao domingo: aplica-se o artigo 269.º (descanso compensatório ou acréscimo de 50% a quem trabalha em feriado, em empresa não obrigada a encerrar).

Quem trabalha normalmente num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar (restauração, comércio, saúde, segurança, por exemplo), tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se for trabalho suplementar, o acréscimo é o do artigo 268.º: 50% por hora até 100 horas anuais e 100% acima disso. A convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis.

Perguntas frequentes

A segunda-feira de Páscoa é feriado?

Não é feriado nacional. Em alguns concelhos a segunda-feira de Páscoa (ou outro dia próximo) é feriado municipal; veja a lista de feriados municipais.

Quem trabalha no Domingo de Páscoa recebe a mais?

Quem presta trabalho normal num feriado, em empresa que não é obrigada a encerrar, tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). A convenção coletiva pode prever mais.

Outros feriados

Todos os feriados nacionais: 1 de janeiro · Carnaval · Sexta-Feira Santa · 25 de abril · 1 de maio · Corpo de Deus · 10 de junho · 15 de agosto · 5 de outubro · 1 de novembro · 1 de dezembro · 8 de dezembro · 25 de dezembro

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.