Em que dia calha nos próximos anos
| Ano | Data | Dia da semana |
|---|---|---|
| 2026 | 3 de abril | sexta-feira |
| 2027 | 26 de março | sexta-feira |
| 2028 | 14 de abril | sexta-feira |
Porque é feriado
A Sexta-Feira Santa recorda a Paixão e morte de Cristo e é a sexta-feira imediatamente anterior ao Domingo de Páscoa. É uma data móvel, que muda todos os anos com a Páscoa.
O que significa para a empresa
É feriado obrigatório (artigo 234.º, n.º 1). O n.º 2 do mesmo artigo permite que seja observado noutro dia com significado local no período da Páscoa, o que acontece em alguns concelhos.
Quem trabalha normalmente num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar (restauração, comércio, saúde, segurança, por exemplo), tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se for trabalho suplementar, o acréscimo é o do artigo 268.º: 50% por hora até 100 horas anuais e 100% acima disso. A convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis.
Perguntas frequentes
A Sexta-Feira Santa é feriado obrigatório?
Sim. Consta da lista do artigo 234.º do Código do Trabalho. O n.º 2 desse artigo admite que seja gozada noutro dia com significado local durante o período da Páscoa.
A Quinta-Feira Santa é feriado?
Não é feriado nacional. Pode ser dada como dispensa pela empresa ou como tolerância de ponto na função pública, mas não consta do artigo 234.º.
Outros feriados
Todos os feriados nacionais: 1 de janeiro · Carnaval · Domingo de Páscoa · 25 de abril · 1 de maio · Corpo de Deus · 10 de junho · 15 de agosto · 5 de outubro · 1 de novembro · 1 de dezembro · 8 de dezembro · 25 de dezembro
Fontes oficiais
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada — Diário da República — artigos 234.º (feriados obrigatórios), 235.º (facultativos), 236.º (regime) e 269.º (trabalho em feriado)
- Código do Trabalho, versão atualizada — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa — inclui as alterações ao artigo 234.º pela Lei n.º 23/2012 e pela Lei n.º 8/2016
Consultadas a 18 de outubro de 2026.
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.