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Feriado nacional obrigatório

Sexta-Feira Santa é feriado? Datas de 2026 e 2027

Resposta curta

Sim. A Sexta-Feira Santa é feriado nacional obrigatório, previsto no artigo 234.º do Código do Trabalho, para empresas públicas e privadas. Em 2026 calha a sexta-feira, 3 de abril; em 2027, a sexta-feira, 26 de março.

Atualizado a

Em que dia calha nos próximos anos

AnoDataDia da semana
20263 de abrilsexta-feira
202726 de marçosexta-feira
202814 de abrilsexta-feira

Porque é feriado

A Sexta-Feira Santa recorda a Paixão e morte de Cristo e é a sexta-feira imediatamente anterior ao Domingo de Páscoa. É uma data móvel, que muda todos os anos com a Páscoa.

O que significa para a empresa

É feriado obrigatório (artigo 234.º, n.º 1). O n.º 2 do mesmo artigo permite que seja observado noutro dia com significado local no período da Páscoa, o que acontece em alguns concelhos.

Quem trabalha normalmente num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar (restauração, comércio, saúde, segurança, por exemplo), tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se for trabalho suplementar, o acréscimo é o do artigo 268.º: 50% por hora até 100 horas anuais e 100% acima disso. A convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis.

Perguntas frequentes

A Sexta-Feira Santa é feriado obrigatório?

Sim. Consta da lista do artigo 234.º do Código do Trabalho. O n.º 2 desse artigo admite que seja gozada noutro dia com significado local durante o período da Páscoa.

A Quinta-Feira Santa é feriado?

Não é feriado nacional. Pode ser dada como dispensa pela empresa ou como tolerância de ponto na função pública, mas não consta do artigo 234.º.

Outros feriados

Todos os feriados nacionais: 1 de janeiro · Carnaval · Domingo de Páscoa · 25 de abril · 1 de maio · Corpo de Deus · 10 de junho · 15 de agosto · 5 de outubro · 1 de novembro · 1 de dezembro · 8 de dezembro · 25 de dezembro

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.