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Feriado nacional obrigatório

1 de janeiro é feriado? Ano Novo em 2026 e 2027

Resposta curta

Sim. O 1 de janeiro (Ano Novo) é feriado nacional obrigatório, previsto no artigo 234.º do Código do Trabalho, para empresas públicas e privadas. Em 2026 calha a quinta-feira, 1 de janeiro; em 2027, a sexta-feira, 1 de janeiro.

Atualizado a

Em que dia calha nos próximos anos

AnoDataDia da semana
20261 de janeiroquinta-feira
20271 de janeirosexta-feira
20281 de janeirosábado

Em 2026 este feriado calha a uma quinta-feira, o que deixa a sexta-feira 2 de janeiro como dia de ponte. Ver as pontes de 2026.

Porque é feriado

O 1 de janeiro assinala o início do ano civil (Dia de Ano Novo). Para a Igreja Católica é também a solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus.

O que significa para a empresa

Sendo feriado obrigatório, aplica-se a todos os trabalhadores. Têm de encerrar ou suspender a laboração as atividades que não sejam permitidas aos domingos (artigo 236.º). O trabalhador recebe a retribuição do dia, que o empregador não pode compensar com trabalho suplementar (artigo 269.º, n.º 1).

Quem trabalha normalmente num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar (restauração, comércio, saúde, segurança, por exemplo), tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se for trabalho suplementar, o acréscimo é o do artigo 268.º: 50% por hora até 100 horas anuais e 100% acima disso. A convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis.

Perguntas frequentes

O dia 31 de dezembro é feriado?

Não. O 31 de dezembro não consta da lista de feriados obrigatórios do artigo 234.º do Código do Trabalho. Pode haver tolerância de ponto na função pública, se o Governo a conceder, ou dispensa dada pelo empregador, mas não é feriado.

O dia 2 de janeiro é feriado?

Não. Só o 1 de janeiro é feriado. Quando o 1 de janeiro calha a uma quinta-feira, como em 2026, a sexta-feira 2 de janeiro é um dia útil normal, embora a empresa possa encerrar nesse dia para férias ao abrigo do artigo 242.º, n.º 2, alínea b).

Outros feriados

Todos os feriados nacionais: Carnaval · Sexta-Feira Santa · Domingo de Páscoa · 25 de abril · 1 de maio · Corpo de Deus · 10 de junho · 15 de agosto · 5 de outubro · 1 de novembro · 1 de dezembro · 8 de dezembro · 25 de dezembro

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.