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Pontes 2026: feriados à terça e à quinta-feira

Resposta curta

Em 2026 há 4 pontes possíveis com feriados nacionais obrigatórios: sexta-feira 2 de janeiro (Ano Novo), sexta-feira 5 de junho (Corpo de Deus), segunda-feira 30 de novembro (Restauração da Independência) e segunda-feira 7 de dezembro (Imaculada Conceição). A ponte é um dia útil: só é folga se a empresa encerrar para férias (comunicado até 15 de dezembro do ano anterior) ou se houver acordo.

Atualizado a

As pontes de 2026, uma a uma

FeriadoDataDia de pontePeríodo seguido
Ano Novoquinta-feira, 1 de janeirosexta-feira, 2 de janeiro1 de janeiro a 4 de janeiro (4 dias)
Corpo de Deusquinta-feira, 4 de junhosexta-feira, 5 de junho4 de junho a 7 de junho (4 dias)
Restauração da Independênciaterça-feira, 1 de dezembrosegunda-feira, 30 de novembro28 de novembro a 1 de dezembro (4 dias)
Imaculada Conceiçãoterça-feira, 8 de dezembrosegunda-feira, 7 de dezembro5 de dezembro a 8 de dezembro (4 dias)

Fins de semana de três dias sem gastar nenhum dia: Sexta-Feira Santa (sexta-feira, 3 de abril); Dia do Trabalhador (sexta-feira, 1 de maio); Implantação da República (segunda-feira, 5 de outubro); Natal (sexta-feira, 25 de dezembro).

Esta lista só conta feriados nacionais obrigatórios. O Carnaval (sempre a uma terça-feira) e os feriados municipais podem criar outras pontes; veja a data do feriado do seu concelho.

A ponte é obrigatória? O que diz a lei

A palavra “ponte” não existe no Código do Trabalho, e o dia de ponte é um dia útil normal. A lei dá ao empregador uma possibilidade concreta: encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, num dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça ou quinta-feira e um dia de descanso semanal (artigo 242.º, n.º 2, alínea b)).

Para isso, tem de informar os trabalhadores abrangidos até 15 de dezembro do ano anterior (artigo 242.º, n.º 3). Para as pontes de 2026, o prazo foi 15 de dezembro de 2025; para as de 2027, é 15 de dezembro de 2026. Esse dia é descontado nos dias de férias de cada trabalhador.

Sem essa comunicação, a ponte só pode ser gozada por acordo: como dia de férias pedido pelo trabalhador, como dispensa dada pela empresa ou compensada noutro dia, nos termos que a convenção coletiva ou o acordo com o trabalhador permitirem.

Perguntas frequentes

Quantas pontes há em 2026?

4, contando só os feriados nacionais obrigatórios que calham à terça ou à quinta-feira: Ano Novo, Corpo de Deus, Restauração da Independência, Imaculada Conceição.

A empresa pode obrigar a gozar a ponte como férias?

Pode, se encerrar nesse dia para férias e o tiver comunicado aos trabalhadores até 15 de dezembro do ano anterior (artigo 242.º, n.os 2 e 3, do Código do Trabalho).

Quem trabalha na ponte recebe mais?

Não. O dia de ponte é um dia útil normal e paga-se como tal. Só o trabalho no próprio feriado tem o regime do artigo 269.º.

A tolerância de ponto da função pública vale para as empresas?

Não. A tolerância de ponto é decidida pelo Governo para os serviços públicos e não obriga os empregadores privados.

Ver também

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.