As pontes de 2027, uma a uma
| Feriado | Data | Dia de ponte | Período seguido |
|---|---|---|---|
| Corpo de Deus | quinta-feira, 27 de maio | sexta-feira, 28 de maio | 27 de maio a 30 de maio (4 dias) |
| Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas | quinta-feira, 10 de junho | sexta-feira, 11 de junho | 10 de junho a 13 de junho (4 dias) |
| Implantação da República | terça-feira, 5 de outubro | segunda-feira, 4 de outubro | 2 de outubro a 5 de outubro (4 dias) |
Fins de semana de três dias sem gastar nenhum dia: Ano Novo (sexta-feira, 1 de janeiro); Sexta-Feira Santa (sexta-feira, 26 de março); Dia de Todos-os-Santos (segunda-feira, 1 de novembro).
Esta lista só conta feriados nacionais obrigatórios. O Carnaval (sempre a uma terça-feira) e os feriados municipais podem criar outras pontes; veja a data do feriado do seu concelho.
A ponte é obrigatória? O que diz a lei
A palavra “ponte” não existe no Código do Trabalho, e o dia de ponte é um dia útil normal. A lei dá ao empregador uma possibilidade concreta: encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, num dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça ou quinta-feira e um dia de descanso semanal (artigo 242.º, n.º 2, alínea b)).
Para isso, tem de informar os trabalhadores abrangidos até 15 de dezembro do ano anterior (artigo 242.º, n.º 3). Para as pontes de 2027, o prazo foi 15 de dezembro de 2026; para as de 2028, é 15 de dezembro de 2027. Esse dia é descontado nos dias de férias de cada trabalhador.
Sem essa comunicação, a ponte só pode ser gozada por acordo: como dia de férias pedido pelo trabalhador, como dispensa dada pela empresa ou compensada noutro dia, nos termos que a convenção coletiva ou o acordo com o trabalhador permitirem.
Perguntas frequentes
Quantas pontes há em 2027?
3, contando só os feriados nacionais obrigatórios que calham à terça ou à quinta-feira: Corpo de Deus, Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, Implantação da República.
A empresa pode obrigar a gozar a ponte como férias?
Pode, se encerrar nesse dia para férias e o tiver comunicado aos trabalhadores até 15 de dezembro do ano anterior (artigo 242.º, n.os 2 e 3, do Código do Trabalho).
Quem trabalha na ponte recebe mais?
Não. O dia de ponte é um dia útil normal e paga-se como tal. Só o trabalho no próprio feriado tem o regime do artigo 269.º.
A tolerância de ponto da função pública vale para as empresas?
Não. A tolerância de ponto é decidida pelo Governo para os serviços públicos e não obriga os empregadores privados.
Ver também
Fontes oficiais
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada — Diário da República — artigos 234.º (feriados obrigatórios), 235.º (facultativos), 236.º (regime) e 269.º (trabalho em feriado)
- Código do Trabalho, versão atualizada — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa — inclui as alterações ao artigo 234.º pela Lei n.º 23/2012 e pela Lei n.º 8/2016
Consultadas a 18 de outubro de 2026.
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.