O que traz o modelo
- Folha principal com 40 linhas: trabalhador, categoria, dias de direito (22 por omissão) e até três períodos de férias com início e fim.
- Coluna de dias úteis marcados, calculada com a função DIATRABALHOTOTAL (NETWORKDAYS), que desconta fins de semana e feriados.
- Folha "Feriados" com os 13 feriados nacionais obrigatórios do ano e linhas livres para o feriado municipal e o Carnaval.
- Folha "Calendário" com os 12 meses, os fins de semana a cinzento e os feriados a vermelho, para planear sem sobreposições.
Como preencher
- Preencha a empresa, o estabelecimento e a data de elaboração no topo.
- Acrescente na folha "Feriados" o feriado municipal do concelho e o Carnaval, se a empresa os observar, para não serem contados como dias de férias.
- Para cada trabalhador, escreva as datas de início e fim de cada período. A coluna de dias úteis atualiza sozinha e deve bater certo com os dias de direito.
- Imprima até 15 de abril e afixe nos locais de trabalho até 31 de outubro. Se houver alterações, atualize e volte a afixar.
O que a lei exige
Quem marca as férias. As férias marcam-se por acordo. Sem acordo, marca o empregador, depois de ouvir os representantes dos trabalhadores; nas pequenas, médias e grandes empresas só entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo convenção ou parecer em contrário (artigo 241.º, n.os 1 a 3).
Férias interpoladas. Podem ser gozadas em vários períodos, por acordo, desde que um deles tenha pelo menos 10 dias úteis consecutivos (artigo 241.º, n.º 8).
Casais na mesma empresa. Cônjuges e pessoas em união de facto ou economia comum que trabalham na mesma empresa têm direito a férias no mesmo período, salvo prejuízo grave (artigo 241.º, n.º 7).
Dias úteis. São úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados (artigo 238.º, n.º 2). Por isso o modelo desconta os feriados.
Perguntas frequentes
Até quando tem de estar feito o mapa de férias?
Até 15 de abril de cada ano, e fica afixado nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro (artigo 241.º, n.º 9, do Código do Trabalho).
O que é obrigatório constar do mapa de férias?
A indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador. O modelo acrescenta categoria, dias de direito e a contagem de dias úteis, que ajudam a verificar.
Não afixar o mapa de férias dá coima?
A violação do n.º 9 do artigo 241.º é contraordenação leve (artigo 241.º, n.º 10).
O modelo funciona no LibreOffice e no Google Sheets?
Sim. As fórmulas são as habituais (NETWORKDAYS / DIATRABALHOTOTAL) e funcionam no Excel, no LibreOffice Calc e no Google Sheets.
Artigos da lei
Outros modelos
Fontes oficiais
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada — Diário da República — artigos 241.º, 238.º, 242.º
- Código do Trabalho, versão atualizada — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa — texto com o histórico de alterações de cada artigo
Consultadas a 18 de outubro de 2026.
Modelo de apoio preparado pela equipa do Zavo a partir do Código do Trabalho. Verifique se a convenção coletiva aplicável à sua empresa exige elementos adicionais.