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Folha de ponto mensal: modelo gratuito para descarregar

Resposta curta

Uma folha de ponto serve para cumprir o registo de tempos de trabalho do artigo 202.º do Código do Trabalho: horas de início e termo do trabalho e as interrupções, de forma a apurar as horas por dia e por semana. Este modelo existe em Excel, que preenche as datas e soma as horas, e em PDF para imprimir e preencher à mão.

Gratuito, sem registo. Funciona no Excel, no LibreOffice e no Google Sheets.

Atualizado a

O que traz o modelo

  • Uma linha por dia do mês, com entrada, saída para a pausa, regresso e saída.
  • No Excel: basta escrever o ano e o mês; as datas e o dia da semana preenchem-se sozinhos e as horas de cada dia e o total do mês são calculados.
  • Coluna de observações para faltas, férias e feriados, e coluna de rubrica do trabalhador.
  • Campos de assinatura do empregador e do trabalhador no fim do mês.

Como preencher

  1. Escreva o ano e o mês nas células indicadas (Excel) ou no cabeçalho (PDF).
  2. Registe as horas no momento em que acontecem, no formato 09:00. Um registo preenchido no fim do mês, de memória, vale pouco numa inspeção.
  3. Use as observações para justificar dias sem horas: falta, férias, feriado, baixa.
  4. Guarde as folhas durante cinco anos (artigo 202.º, n.º 4) num local onde possam ser consultadas de imediato.

O que a lei exige

Quem tem de ter registo. Todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário de trabalho (artigo 202.º, n.º 1).

O que tem de mostrar. As horas de início e de termo do trabalho e as interrupções que nele não se compreendam, de modo a apurar as horas por dia e por semana (artigo 202.º, n.º 2).

Trabalho fora da empresa. O trabalhador vê o registo quando regressa, ou envia-o visado, e a empresa tem de o ter no prazo de 15 dias (artigo 202.º, n.º 3).

Coima. A violação do artigo 202.º é contraordenação grave (n.º 5).

Perguntas frequentes

A folha de ponto em papel ainda é válida?

Sim. A lei exige um registo dos tempos de trabalho acessível e de consulta imediata, mas não impõe o meio. Papel, Excel ou sistema digital servem, desde que cumpram o artigo 202.º.

Quanto tempo se guardam as folhas de ponto?

Cinco anos (artigo 202.º, n.º 4, do Código do Trabalho).

O trabalhador tem de assinar a folha de ponto?

A lei exige o visto do trabalhador no registo do trabalho prestado fora da empresa (artigo 202.º, n.º 3) e no registo do trabalho suplementar (artigo 231.º). Para o restante, a assinatura é uma boa prática que ajuda a provar o registo.

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Artigos da lei

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Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Modelo de apoio preparado pela equipa do Zavo a partir do Código do Trabalho. Verifique se a convenção coletiva aplicável à sua empresa exige elementos adicionais.