O que traz o modelo
- Campos das alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 215.º, identificados pela letra da alínea.
- Tabela para até seis horários diferentes, com entrada, intervalo, saída e dias de descanso obrigatório e complementar.
- Secção para os trabalhadores com regime diferente dos restantes (n.º 2).
- Secção para turnos: número de turnos, escala de rotação e turnos com menores (n.º 3).
Como preencher
- Preencha os dados da empresa e do local de trabalho a que o mapa respeita (um mapa por local).
- Descreva cada horário em vigor e quem o cumpre.
- Se houver turnos, indique-os e guarde a composição dos turnos em livro próprio ou suporte informático, que faz parte do mapa (n.º 4).
- Imprima e afixe no local de trabalho, em lugar bem visível.
O que a lei exige
Afixação. O mapa afixa-se no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível (artigo 216.º, n.º 1). A falta de afixação é contraordenação leve.
Conteúdo. A violação do artigo 215.º é contraordenação grave (n.º 5).
Alterações. Alterar o horário obriga a consultar os trabalhadores e a afixar a alteração com a antecedência prevista no artigo 217.º.
Perguntas frequentes
É obrigatório afixar o mapa de horário de trabalho?
Sim. O empregador afixa-o no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível (artigo 216.º do Código do Trabalho).
Preciso de um mapa por cada loja ou obra?
O mapa refere-se ao local de trabalho dos trabalhadores a que o horário respeita (artigo 215.º, n.º 1, alínea c)) e afixa-se nesse local, por isso cada local deve ter o seu.
Os turnos têm de constar do mapa?
Sim: o número de turnos, os turnos com menores e a escala de rotação, se existir. A composição dos turnos regista-se em livro próprio ou suporte informático (artigo 215.º, n.os 3 e 4).
Artigos da lei
Outros modelos
Fontes oficiais
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada — Diário da República — artigos 215.º, 216.º, 217.º
- Código do Trabalho, versão atualizada — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa — texto com o histórico de alterações de cada artigo
Consultadas a 18 de outubro de 2026.
Modelo de apoio preparado pela equipa do Zavo a partir do Código do Trabalho. Verifique se a convenção coletiva aplicável à sua empresa exige elementos adicionais.