Em resumo
- O empregador é quem tem de afixar o mapa de horário de trabalho.
- O mapa é afixado no local de trabalho a que respeita, e não apenas na sede ou num escritório central.
- O mapa tem de estar em lugar bem visível, onde os trabalhadores o possam consultar.
- Quando várias empresas trabalham no mesmo local, o dono das instalações deve deixar afixar os mapas de todas.
- A publicidade do horário dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis é regulada por portaria própria.
- A falta de afixação, ou a recusa do titular das instalações em consentir a afixação, é uma contraordenação leve.
Texto do artigo 216.º: Afixação do mapa de horário de trabalho
1 - O empregador afixa o mapa de horário de trabalho no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível.
2 - Quando várias empresas, estabelecimentos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, actividades no mesmo local de trabalho, o titular das instalações deve consentir a afixação dos diferentes mapas de horário de trabalho.
3 - (Revogado.)
4 - As condições de publicidade de horário de trabalho de trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel são estabelecidas em portaria dos ministros responsáveis pela área laboral e pelo sector dos transportes.
5 - Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 e 2.
Redação em vigor (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, versão consolidada; última alteração ao Código: Lei n.º 32/2025, de 27 de março).
O que o artigo 216.º exige na prática ao empregador
O artigo 216.º não define o que o mapa de horário deve conter (isso está no artigo 215.º). Trata apenas da sua publicidade: depois de elaborado, o mapa tem de ser afixado pelo empregador no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível. O objetivo é que qualquer trabalhador, e também a ACT numa visita inspetiva, possa saber de imediato quais são os horários praticados naquele local.
Na prática, isto significa que cada estabelecimento precisa do seu mapa afixado. Uma empresa com uma loja em Braga e outra em Faro não cumpre afixando um único mapa na sede: cada loja deve ter à vista o mapa dos trabalhadores que ali prestam trabalho. Se o horário mudar, o mapa afixado deve corresponder ao horário em vigor; as regras sobre a alteração constam do artigo 217.º.
O que significa «lugar bem visível»
A lei não indica um sítio concreto, e o artigo não resolve se um local é ou não suficiente. O critério é funcional: o mapa deve estar num ponto por onde os trabalhadores passam normalmente e onde possam lê-lo sem pedir autorização a ninguém. São exemplos habituais a entrada do pessoal, o vestiário, a sala de pausa ou o quadro de avisos junto ao local de picagem.
Afixar o mapa dentro de um gabinete fechado, guardá-lo numa gaveta ou deixá-lo atrás de outros papéis dificilmente cumpre a exigência de visibilidade. Também convém que o documento esteja legível e atualizado, porque um mapa desatualizado não informa sobre o horário realmente praticado.
Várias empresas no mesmo local e trabalhadores com veículo automóvel
O n.º 2 resolve uma situação comum: empresas de limpeza, segurança, restauração ou manutenção que trabalham dentro de instalações de outra entidade, como um centro comercial, uma fábrica ou um hospital. Nestes casos, o titular das instalações deve consentir a afixação dos mapas de horário de cada empresa, estabelecimento ou serviço. Não pode impedir que os outros empregadores cumpram a sua obrigação.
O n.º 4 remete para portaria dos ministros responsáveis pela área laboral e pelo setor dos transportes as condições de publicidade do horário dos trabalhadores afetos à exploração de veículo automóvel, como motoristas. Para estes trabalhadores, a empresa deve consultar essa portaria e a convenção coletiva aplicável, porque as regras são próprias. O n.º 3 foi revogado.
Coima e erros frequentes
A violação dos n.os 1 e 2 constitui contraordenação leve. Nos termos do artigo 554.º, para empresas com volume de negócios inferior a 10 000 000 €, a coima vai de 2 UC a 5 UC em caso de negligência e de 6 UC a 9 UC em caso de dolo. Para volume de negócios igual ou superior a 10 000 000 €, vai de 6 UC a 9 UC (negligência) e de 10 UC a 15 UC (dolo). O volume de negócios é o do ano civil anterior ao da infração.
Se a falha for detetada, a forma mais segura de reagir é afixar de imediato o mapa correto em todos os locais e guardar prova disso. Para dúvidas sobre o processo contraordenacional em concreto, a empresa deve recorrer à ACT ou a um advogado.
- Afixar o mapa só na sede quando há vários estabelecimentos.
- Manter afixado um mapa antigo depois de alterar horários.
- Colocar o mapa num local a que os trabalhadores não têm acesso livre.
- Esquecer os trabalhadores colocados em instalações de clientes.
- No caso do titular das instalações, recusar a afixação dos mapas de empresas prestadoras de serviços.
Exemplo prático
Uma empresa de limpezas com 12 trabalhadores tem uma equipa de quatro pessoas colocada nas instalações de uma fábrica cliente, onde trabalham também uma empresa de segurança e a cantina concessionada. A empresa de limpezas tem de afixar o mapa de horário dessa equipa na própria fábrica, em lugar bem visível (por exemplo, no vestiário usado pelo pessoal), e não apenas no seu escritório. A fábrica, enquanto titular das instalações, deve consentir essa afixação, tal como a dos mapas da segurança e da cantina. Se a ACT verificar que o mapa não está afixado e a empresa de limpezas tiver um volume de negócios inferior a 10 000 000 € no ano anterior, a infração é leve, com coima entre 2 UC e 5 UC se houver negligência.
Perguntas frequentes
Basta enviar o mapa de horário por email aos trabalhadores?
O artigo 216.º fala em afixar o mapa no local de trabalho, em lugar bem visível, e não prevê o envio por email como alternativa. O envio pode ser útil como complemento, mas não substitui a afixação. Em caso de dúvida, a empresa deve confirmar junto da ACT.
Pode o mapa de horário ser apresentado num ecrã em vez de papel?
O artigo não resolve se um ecrã ou um quadro digital cumpre a exigência de afixação. O que a lei exige é que o mapa esteja no local de trabalho e bem visível. Antes de deixar de afixar em papel, é prudente esclarecer a questão com a ACT ou com um advogado.
Como se cumpre a afixação para trabalhadores em teletrabalho?
O artigo 216.º não trata especificamente do teletrabalho. A empresa deve verificar o regime do teletrabalho, o acordo celebrado com o trabalhador e a convenção coletiva aplicável, e, se necessário, pedir orientação à ACT.
O dono do centro comercial pode proibir uma loja de afixar o mapa?
Não. Quando várias empresas trabalham no mesmo local, o titular das instalações deve consentir a afixação dos diferentes mapas de horário (n.º 2). A violação desta regra é também contraordenação leve.
Uma microempresa com dois trabalhadores também tem de afixar o mapa?
Sim. O artigo 216.º não prevê exceções em função da dimensão da empresa. O que varia com o volume de negócios é o valor da coima, nos termos do artigo 554.º.
Quem fiscaliza a afixação do mapa de horário?
A fiscalização cabe à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), que tem a competência inspetiva. Numa visita, a verificação do mapa afixado é um dos pontos simples de controlar.
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Índice do Código do Trabalho explicado
Fontes oficiais
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada — Diário da República
- Código do Trabalho, versão atualizada — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa — texto com o histórico de alterações de cada artigo
- ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho
Consultadas a 18 de outubro de 2026.
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.