O que traz o modelo
- Uma semana por folha, de segunda a domingo, com as datas calculadas a partir da segunda-feira que indicar.
- Para cada dia: horas de início e termo com as pausas, e as horas trabalhadas.
- Total de horas por semana de cada trabalhador e coluna para o visto.
- Coluna para indicar quem está isento de horário, porque também estes têm de constar do registo.
Como preencher
- Escreva a data da segunda-feira da semana; os dias preenchem-se sozinhos.
- Registe o início, o termo e as pausas de cada dia (por exemplo, 09:00–13:00 / 14:00–18:00) e as horas desse dia.
- Compare o total semanal com o período normal de trabalho (por regra, até 40 horas, artigo 203.º): o que exceder pode ser trabalho suplementar e tem registo próprio.
- Arquive cada semana e guarde durante cinco anos.
O que a lei exige
Inclui os isentos de horário. O artigo 202.º, n.º 1, refere expressamente os trabalhadores isentos de horário de trabalho.
Local acessível. O registo tem de estar em local acessível e de forma que permita a consulta imediata, por exemplo numa inspeção da ACT.
Cinco anos. O registo, a declaração do artigo 257.º e o acordo da alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º guardam-se durante cinco anos (artigo 202.º, n.º 4).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre registo de tempos de trabalho e folha de ponto?
Nenhuma de fundo: a folha de ponto é uma forma de fazer o registo de tempos de trabalho. Este modelo organiza-o por semana e por equipa; a folha de ponto mensal organiza-o por trabalhador.
Os trabalhadores isentos de horário também têm de registar as horas?
Sim. O artigo 202.º, n.º 1, inclui-os expressamente.
O registo pode ser digital?
Pode, desde que esteja acessível e permita a consulta imediata, mostre início, termo e interrupções e seja guardado durante cinco anos.
Artigos da lei
Outros modelos
Fontes oficiais
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada — Diário da República — artigos 202.º, 203.º, 211.º
- Código do Trabalho, versão atualizada — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa — texto com o histórico de alterações de cada artigo
Consultadas a 18 de outubro de 2026.
Modelo de apoio preparado pela equipa do Zavo a partir do Código do Trabalho. Verifique se a convenção coletiva aplicável à sua empresa exige elementos adicionais.