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Modelo gratuito

Registo de tempos de trabalho: modelo gratuito para descarregar

Resposta curta

O registo de tempos de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário, e tem de permitir apurar as horas de trabalho por dia e por semana (artigo 202.º do Código do Trabalho). Este modelo regista uma semana de toda a equipa numa folha, com o total semanal de cada pessoa calculado.

Gratuito, sem registo. Funciona no Excel, no LibreOffice e no Google Sheets.

Atualizado a

O que traz o modelo

  • Uma semana por folha, de segunda a domingo, com as datas calculadas a partir da segunda-feira que indicar.
  • Para cada dia: horas de início e termo com as pausas, e as horas trabalhadas.
  • Total de horas por semana de cada trabalhador e coluna para o visto.
  • Coluna para indicar quem está isento de horário, porque também estes têm de constar do registo.

Como preencher

  1. Escreva a data da segunda-feira da semana; os dias preenchem-se sozinhos.
  2. Registe o início, o termo e as pausas de cada dia (por exemplo, 09:00–13:00 / 14:00–18:00) e as horas desse dia.
  3. Compare o total semanal com o período normal de trabalho (por regra, até 40 horas, artigo 203.º): o que exceder pode ser trabalho suplementar e tem registo próprio.
  4. Arquive cada semana e guarde durante cinco anos.

O que a lei exige

Inclui os isentos de horário. O artigo 202.º, n.º 1, refere expressamente os trabalhadores isentos de horário de trabalho.

Local acessível. O registo tem de estar em local acessível e de forma que permita a consulta imediata, por exemplo numa inspeção da ACT.

Cinco anos. O registo, a declaração do artigo 257.º e o acordo da alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º guardam-se durante cinco anos (artigo 202.º, n.º 4).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre registo de tempos de trabalho e folha de ponto?

Nenhuma de fundo: a folha de ponto é uma forma de fazer o registo de tempos de trabalho. Este modelo organiza-o por semana e por equipa; a folha de ponto mensal organiza-o por trabalhador.

Os trabalhadores isentos de horário também têm de registar as horas?

Sim. O artigo 202.º, n.º 1, inclui-os expressamente.

O registo pode ser digital?

Pode, desde que esteja acessível e permita a consulta imediata, mostre início, termo e interrupções e seja guardado durante cinco anos.

Ver como funciona no Zavo

Artigos da lei

Outros modelos

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Modelo de apoio preparado pela equipa do Zavo a partir do Código do Trabalho. Verifique se a convenção coletiva aplicável à sua empresa exige elementos adicionais.