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Modelo gratuito

Registo de trabalho suplementar: modelo gratuito para descarregar

Resposta curta

O empregador tem de ter um registo de trabalho suplementar onde anota, antes do início e logo após o termo, as horas de cada prestação, com o fundamento e os descansos compensatórios gozados, e o trabalhador visa-o (artigo 231.º do Código do Trabalho). Sem esse registo, o trabalhador tem direito a duas horas de trabalho suplementar por cada dia em que trabalhou fora do horário.

Gratuito, sem registo. Funciona no Excel, no LibreOffice e no Google Sheets.

Atualizado a

O que traz o modelo

  • Uma linha por prestação: trabalhador, data, hora de início e de termo, horas (calculadas) e tipo de dia.
  • Fundamento da prestação (acréscimo eventual de trabalho, n.º 1, ou força maior e prejuízo grave, n.º 2, do artigo 227.º).
  • Data do descanso compensatório gozado e total de horas acumuladas no ano por trabalhador, para controlar os limites do artigo 228.º e o patamar das 100 horas do artigo 268.º.
  • Coluna para o visto do trabalhador.

Como preencher

  1. Anote a hora de início antes de o trabalho suplementar começar e a de termo logo que acabe.
  2. Indique sempre o fundamento: a lei exige a indicação expressa (artigo 231.º, n.º 4).
  3. Peça o visto do trabalhador imediatamente a seguir, se não for ele a preencher.
  4. Não apague: corrija com ressalva, porque o registo não pode ter emendas ou rasuras não ressalvadas (n.º 6).

O que a lei exige

Duas horas por cada dia sem registo. Se o registo não for feito como a lei manda, o trabalhador tem direito, por cada dia em que trabalhou fora do horário, à retribuição de duas horas de trabalho suplementar (artigo 231.º, n.º 5).

Comunicação anual. O empregador comunica ao serviço com competência inspetiva a relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar no ano anterior, nos termos de portaria (artigo 231.º, n.º 7).

Modelo oficial. O n.º 4 refere elementos indicados num modelo aprovado por portaria. Este modelo cobre os elementos do próprio artigo; confirme se a sua atividade tem modelo específico.

Perguntas frequentes

O registo de horas extra é obrigatório?

Sim, para todas as empresas que recorram a trabalho suplementar (artigo 231.º do Código do Trabalho). A violação dos n.os 1, 2, 4 ou 7 é contraordenação grave.

Durante quanto tempo se guarda?

A relação nominal dos trabalhadores com trabalho suplementar, com as horas e os dias de descanso compensatório, guarda-se durante cinco anos (artigo 231.º, n.º 8).

Quantas horas extra se podem fazer por ano?

175 horas em micro e pequena empresa e 150 em média e grande empresa, por trabalhador, e 2 horas por dia normal de trabalho (artigo 228.º). A convenção coletiva pode subir o limite anual até 200 horas.

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Artigos da lei

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Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Modelo de apoio preparado pela equipa do Zavo a partir do Código do Trabalho. Verifique se a convenção coletiva aplicável à sua empresa exige elementos adicionais.