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Feriado nacional obrigatório

15 de agosto é feriado? Assunção de Nossa Senhora em 2026 e 2027

Resposta curta

Sim. O 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora) é feriado nacional obrigatório, previsto no artigo 234.º do Código do Trabalho, para empresas públicas e privadas. Em 2026 calha a sábado, 15 de agosto; em 2027, a domingo, 15 de agosto.

Atualizado a

Em que dia calha nos próximos anos

AnoDataDia da semana
202615 de agostosábado
202715 de agostodomingo
202815 de agostoterça-feira

Porque é feriado

O 15 de agosto é o dia da Assunção de Nossa Senhora, festa católica que celebra a elevação de Maria ao Céu. É também a data de muitas festas populares de verão em todo o país.

O que significa para a empresa

Sendo feriado obrigatório, aplica-se a todos os trabalhadores. Têm de encerrar ou suspender a laboração as atividades que não sejam permitidas aos domingos (artigo 236.º). O trabalhador recebe a retribuição do dia, que o empregador não pode compensar com trabalho suplementar (artigo 269.º, n.º 1).

Quem trabalha normalmente num feriado, numa empresa que não é obrigada a encerrar (restauração, comércio, saúde, segurança, por exemplo), tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se for trabalho suplementar, o acréscimo é o do artigo 268.º: 50% por hora até 100 horas anuais e 100% acima disso. A convenção coletiva pode prever condições mais favoráveis.

Perguntas frequentes

O 15 de agosto é feriado obrigatório?

Sim, consta do artigo 234.º do Código do Trabalho.

Se a empresa encerra para férias em agosto, o 15 de agosto conta como dia de férias?

Não. Para efeitos de férias, só são dias úteis os de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados (artigo 238.º, n.º 2). Um feriado dentro do período de férias não é descontado nos dias de férias.

Outros feriados

Todos os feriados nacionais: 1 de janeiro · Carnaval · Sexta-Feira Santa · Domingo de Páscoa · 25 de abril · 1 de maio · Corpo de Deus · 10 de junho · 5 de outubro · 1 de novembro · 1 de dezembro · 8 de dezembro · 25 de dezembro

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.