Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Amarante | Elevação a cidade | 8 de julho (quarta) | 8 de julho (quinta) |
| Baião | São Bartolomeu | 24 de agosto (segunda) | 24 de agosto (terça) |
| Felgueiras | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Gondomar | Nossa Senhora do Rosário | 5 de outubro (segunda) | 4 de outubro (segunda) |
| Lousada | Nosso Senhor dos Aflitos | 27 de julho (segunda) | 26 de julho (segunda) |
| Maia | Nossa Senhora do Bom Despacho | 13 de julho (segunda) | 12 de julho (segunda) |
| Marco de Canaveses | Nossa Senhora do Castelinho | 8 de setembro (terça) | 8 de setembro (quarta) |
| Matosinhos | Terça-feira de Pentecostes | 26 de maio (terça) | 18 de maio (terça) |
| Paços de Ferreira | Criação do município | 6 de novembro (sexta) | 6 de novembro (sábado) |
| Paredes | Divino Salvador | 20 de julho (segunda) | 19 de julho (segunda) |
| Penafiel | São Martinho | 11 de novembro (quarta) | 11 de novembro (quinta) |
| Porto | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Póvoa de Varzim | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Santo Tirso | São Bento | 11 de julho (sábado) | 11 de julho (domingo) |
| Trofa | Criação do município | 19 de novembro (quinta) | 19 de novembro (sexta) |
| Valongo | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Vila do Conde | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Vila Nova de Gaia | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
Por ordem de data em 2026
- 26 de maio: Matosinhos (Terça-feira de Pentecostes)
- 24 de junho: Porto (São João Baptista)
- 24 de junho: Valongo (São João Baptista)
- 24 de junho: Vila do Conde (São João Baptista)
- 24 de junho: Vila Nova de Gaia (São João Baptista)
- 29 de junho: Felgueiras (São Pedro)
- 29 de junho: Póvoa de Varzim (São Pedro)
- 8 de julho: Amarante (Elevação a cidade)
- 11 de julho: Santo Tirso (São Bento)
- 13 de julho: Maia (Nossa Senhora do Bom Despacho)
- 20 de julho: Paredes (Divino Salvador)
- 27 de julho: Lousada (Nosso Senhor dos Aflitos)
- 24 de agosto: Baião (São Bartolomeu)
- 8 de setembro: Marco de Canaveses (Nossa Senhora do Castelinho)
- 5 de outubro: Gondomar (Nossa Senhora do Rosário)
- 6 de novembro: Paços de Ferreira (Criação do município)
- 11 de novembro: Penafiel (São Martinho)
- 19 de novembro: Trofa (Criação do município)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Porto aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Porto?
Um por concelho: 18 concelhos, 18 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Porto é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.