Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Alfândega da Fé | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Bragança | Nossa Senhora das Graças | 22 de agosto (sábado) | 22 de agosto (domingo) |
| Carrazeda de Ansiães | Elevação a município | 31 de agosto (segunda) | 31 de agosto (terça) |
| Freixo de Espada à Cinta | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) | 29 de março (segunda) |
| Macedo de Cavaleiros | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Miranda do Douro | Elevação a cidade | 10 de julho (sexta) | 10 de julho (sábado) |
| Mirandela | Outorgação do Foral de D. Afonso III (1250) | 25 de maio (segunda) | 25 de maio (terça) |
| Mogadouro | Feira dos Gorazes | 15 de outubro (quinta) | 15 de outubro (sexta) |
| Torre de Moncorvo | São José | 19 de março (quinta) | 19 de março (sexta) |
| Vila Flor | São Bartolomeu | 24 de agosto (segunda) | 24 de agosto (terça) |
| Vimioso | São Lourenço | 10 de agosto (segunda) | 10 de agosto (terça) |
| Vinhais | Outorgação do foral manuelino | 20 de maio (quarta) | 20 de maio (quinta) |
Por ordem de data em 2026
- 19 de março: Torre de Moncorvo (São José)
- 6 de abril: Freixo de Espada à Cinta (Segunda-feira de Páscoa)
- 20 de maio: Vinhais (Outorgação do foral manuelino)
- 25 de maio: Mirandela (Outorgação do Foral de D. Afonso III (1250))
- 29 de junho: Alfândega da Fé (São Pedro)
- 29 de junho: Macedo de Cavaleiros (São Pedro)
- 10 de julho: Miranda do Douro (Elevação a cidade)
- 10 de agosto: Vimioso (São Lourenço)
- 22 de agosto: Bragança (Nossa Senhora das Graças)
- 24 de agosto: Vila Flor (São Bartolomeu)
- 31 de agosto: Carrazeda de Ansiães (Elevação a município)
- 15 de outubro: Mogadouro (Feira dos Gorazes)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Bragança aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Bragança?
Um por concelho: 12 concelhos, 12 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Bragança é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Braga · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.