Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Amares | Santo António | 13 de junho (sábado) | 13 de junho (domingo) |
| Barcelos | Santa Cruz | 3 de maio (domingo) | 3 de maio (segunda) |
| Braga | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Cabeceiras de Basto | São Miguel Arcanjo | 29 de setembro (terça) | 29 de setembro (quarta) |
| Celorico de Basto | São Tiago | 25 de julho (sábado) | 25 de julho (domingo) |
| Esposende | Elevação à categoria de vila | 19 de agosto (quarta) | 19 de agosto (quinta) |
| Fafe | Feiras Francas | 16 de maio (sábado) | 16 de maio (domingo) |
| Guimarães | Batalha de São Mamede | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Póvoa de Lanhoso | São José | 19 de março (quinta) | 19 de março (sexta) |
| Terras de Bouro | Foral de D. Manuel I | 20 de outubro (terça) | 20 de outubro (quarta) |
| Vieira do Minho | Feira da Ladra | 5 de outubro (segunda) | 4 de outubro (segunda) |
| Vila Nova de Famalicão | Santo António | 13 de junho (sábado) | 13 de junho (domingo) |
| Vila Verde | Santo António | 13 de junho (sábado) | 13 de junho (domingo) |
| Vizela | Restauração do município | 19 de março (quinta) | 19 de março (sexta) |
Por ordem de data em 2026
- 19 de março: Póvoa de Lanhoso (São José)
- 19 de março: Vizela (Restauração do município)
- 3 de maio: Barcelos (Santa Cruz)
- 16 de maio: Fafe (Feiras Francas)
- 13 de junho: Amares (Santo António)
- 13 de junho: Vila Nova de Famalicão (Santo António)
- 13 de junho: Vila Verde (Santo António)
- 24 de junho: Braga (São João Baptista)
- 24 de junho: Guimarães (Batalha de São Mamede)
- 25 de julho: Celorico de Basto (São Tiago)
- 19 de agosto: Esposende (Elevação à categoria de vila)
- 29 de setembro: Cabeceiras de Basto (São Miguel Arcanjo)
- 5 de outubro: Vieira do Minho (Feira da Ladra)
- 20 de outubro: Terras de Bouro (Foral de D. Manuel I)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Braga aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Braga?
Um por concelho: 14 concelhos, 14 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Braga é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.