Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Águeda | Segunda-feira de Pentecostes (Festa de São Geraldo) | 25 de maio (segunda) | 17 de maio (segunda) |
| Albergaria-a-Velha | Segunda-feira da Senhora do Socorro | 17 de agosto (segunda) | 16 de agosto (segunda) |
| Anadia | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Arouca | Rainha Santa Mafalda | 2 de maio (sábado) | 2 de maio (domingo) |
| Aveiro | Santa Joana Princesa | 12 de maio (terça) | 12 de maio (quarta) |
| Castelo de Paiva | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Espinho | Elevação a cidade | 16 de junho (terça) | 16 de junho (quarta) |
| Estarreja | Santo António | 13 de junho (sábado) | 13 de junho (domingo) |
| Ílhavo | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) | 29 de março (segunda) |
| Mealhada | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Murtosa | Nossa Senhora da Natividade | 8 de setembro (terça) | 8 de setembro (quarta) |
| Oliveira de Azeméis | Nossa Senhora de La Salette | 10 de agosto (segunda) | 9 de agosto (segunda) |
| Oliveira do Bairro | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Ovar | São Cristóvão | 25 de julho (sábado) | 25 de julho (domingo) |
| Santa Maria da Feira | São Sebastião | 20 de janeiro (terça) | 20 de janeiro (quarta) |
| São João da Madeira | Elevação a cidade e fundação do município | 11 de outubro (domingo) | 11 de outubro (segunda) |
| Sever do Vouga | São Mateus | 21 de setembro (segunda) | 21 de setembro (terça) |
| Vagos | Segunda-feira de Pentecostes (Divino Espírito Santo) | 25 de maio (segunda) | 17 de maio (segunda) |
| Vale de Cambra | Santo António | 13 de junho (sábado) | 13 de junho (domingo) |
Por ordem de data em 2026
- 20 de janeiro: Santa Maria da Feira (São Sebastião)
- 6 de abril: Ílhavo (Segunda-feira de Páscoa)
- 2 de maio: Arouca (Rainha Santa Mafalda)
- 12 de maio: Aveiro (Santa Joana Princesa)
- 14 de maio: Anadia (Quinta-feira da Ascensão)
- 14 de maio: Mealhada (Quinta-feira da Ascensão)
- 14 de maio: Oliveira do Bairro (Quinta-feira da Ascensão)
- 25 de maio: Águeda (Segunda-feira de Pentecostes (Festa de São Geraldo))
- 25 de maio: Vagos (Segunda-feira de Pentecostes (Divino Espírito Santo))
- 13 de junho: Estarreja (Santo António)
- 13 de junho: Vale de Cambra (Santo António)
- 16 de junho: Espinho (Elevação a cidade)
- 24 de junho: Castelo de Paiva (São João Baptista)
- 25 de julho: Ovar (São Cristóvão)
- 10 de agosto: Oliveira de Azeméis (Nossa Senhora de La Salette)
- 17 de agosto: Albergaria-a-Velha (Segunda-feira da Senhora do Socorro)
- 8 de setembro: Murtosa (Nossa Senhora da Natividade)
- 21 de setembro: Sever do Vouga (São Mateus)
- 11 de outubro: São João da Madeira (Elevação a cidade e fundação do município)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Aveiro aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Aveiro?
Um por concelho: 19 concelhos, 19 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Aveiro é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Beja · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.