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Feriado municipal · distrito de Aveiro

Feriado municipal de Santa Maria da Feira em 2026 e 2027

Resposta curta

O feriado municipal de Santa Maria da Feira é o dia de São Sebastião. Em 2026 calha a terça-feira, 20 de janeiro, e em 2027 a quarta-feira, 20 de janeiro. Para as empresas privadas é um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho).

Atualizado a

Datas do feriado de Santa Maria da Feira

AnoDataDia da semanaNota
202620 de janeiroterça-feiraponte possível na segunda-feira 19 de janeiro
202720 de janeiroquarta-feiradia útil a meio da semana
202820 de janeiroquinta-feiraponte possível na sexta-feira 21 de janeiro

Como se calcula: Data fixa: 20 de janeiro, todos os anos.

O feriado municipal de Santa Maria da Feira na sua empresa

O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).

Para quem gere uma equipa em Santa Maria da Feira, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha. Em 2026, nenhum outro concelho tem o feriado no mesmo dia que Santa Maria da Feira.

Feriados municipais no distrito de Aveiro

ConcelhoFeriado2026
ÁguedaSegunda-feira de Pentecostes (Festa de São Geraldo)25 de maio (segunda)
Albergaria-a-VelhaSegunda-feira da Senhora do Socorro17 de agosto (segunda)
AnadiaQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
AroucaRainha Santa Mafalda2 de maio (sábado)
AveiroSanta Joana Princesa12 de maio (terça)
Castelo de PaivaSão João Baptista24 de junho (quarta)
EspinhoElevação a cidade16 de junho (terça)
EstarrejaSanto António13 de junho (sábado)
ÍlhavoSegunda-feira de Páscoa6 de abril (segunda)
MealhadaQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
MurtosaNossa Senhora da Natividade8 de setembro (terça)
Oliveira de AzeméisNossa Senhora de La Salette10 de agosto (segunda)
Oliveira do BairroQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
OvarSão Cristóvão25 de julho (sábado)
São João da MadeiraElevação a cidade e fundação do município11 de outubro (domingo)
Sever do VougaSão Mateus21 de setembro (segunda)
VagosSegunda-feira de Pentecostes (Divino Espírito Santo)25 de maio (segunda)
Vale de CambraSanto António13 de junho (sábado)

Ver todos os concelhos no distrito de Aveiro, com as datas de 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o feriado municipal de Santa Maria da Feira?

É o dia de São Sebastião. Data fixa: 20 de janeiro, todos os anos. Em 2026 calha a terça-feira, 20 de janeiro, e em 2027 a quarta-feira, 20 de janeiro.

O feriado municipal de Santa Maria da Feira é obrigatório para as empresas?

Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.

Quem trabalha em Santa Maria da Feira mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?

A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.

Quem trabalha no feriado municipal de Santa Maria da Feira recebe a mais?

Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.

Ver também

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Fontes cruzadas para Santa Maria da Feira: iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.