Dias úteis por mês
| Mês | Dias úteis | Feriados em dia de semana |
|---|---|---|
| Janeiro | 21 | Ano Novo (1 de janeiro, quinta) |
| Fevereiro | 20 | nenhum |
| Março | 22 | nenhum |
| Abril | 21 | Sexta-Feira Santa (3 de abril, sexta) |
| Maio | 20 | Dia do Trabalhador (1 de maio, sexta) |
| Junho | 20 | Corpo de Deus (4 de junho, quinta); Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas (10 de junho, quarta) |
| Julho | 23 | nenhum |
| Agosto | 21 | nenhum |
| Setembro | 22 | nenhum |
| Outubro | 21 | Implantação da República (5 de outubro, segunda) |
| Novembro | 21 | nenhum |
| Dezembro | 20 | Restauração da Independência (1 de dezembro, terça); Imaculada Conceição (8 de dezembro, terça); Natal (25 de dezembro, sexta) |
| Total | 252 | 1.º semestre: 124; 2.º semestre: 128 |
O Carnaval de 2026 é a 17 de fevereiro (terça-feira) e não está descontado, porque é feriado facultativo. Também não está descontado nenhum feriado municipal, que depende do concelho: veja o do seu ou use a calculadora de dias úteis, que os desconta.
Para que servem estas contas
Férias: para efeitos de férias, são úteis os dias de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados (artigo 238.º, n.º 2, do Código do Trabalho). Os 22 dias úteis de férias anuais contam-se assim, e um feriado a meio das férias não gasta um dia.
Horas a trabalhar no mês: multiplicando os dias úteis pelo período normal de trabalho diário obtém-se as horas esperadas do mês. Com 8 horas diárias, um mês de 23 dias úteis dá 184 horas e um de 20 dá 160 horas. É esta diferença que faz variar o saldo de um banco de horas de mês para mês.
Valor da hora: o valor da retribuição horária não depende dos dias úteis do mês. A fórmula do artigo 271.º é (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais), igual em todos os meses. Calcular o valor da hora.
Prazos em dias úteis: alguns prazos legais e administrativos contam-se em dias úteis; confirme sempre na norma aplicável se se trata de dias úteis, de calendário ou de dias de trabalho do trabalhador.
Perguntas frequentes
Quantos dias úteis tem 2026?
252, contando de segunda a sexta-feira e sem os feriados nacionais obrigatórios. Sem contar o Carnaval nem o feriado municipal, que são facultativos.
O sábado é dia útil?
Para efeitos de férias, não: o artigo 238.º, n.º 2, do Código do Trabalho define como úteis os dias de segunda a sexta-feira. Se o descanso semanal do trabalhador for noutros dias, contam os sábados e domingos que não sejam feriados (n.º 3).
Qual é o mês com mais dias úteis em 2026?
Julho, com 23 dias úteis.
Ver também
Fontes oficiais
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada — Diário da República — artigos 234.º (feriados), 238.º (dias úteis para férias) e 271.º (valor da hora)
Consultadas a 18 de outubro de 2026.
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.