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Quantos dias de férias tem um trabalhador?

Resposta curta

Em regra, 22 dias úteis por ano, vencidos a 1 de janeiro (artigo 238.º do Código do Trabalho). No ano da admissão são 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20, que só se gozam depois de seis meses completos (artigo 239.º). Em contratos com menos de seis meses, são 2 dias por cada mês completo.

Atualizado a

Dias úteis de férias

18 dias

Base do cálculo9 meses × 2 dias (máximo 20)

Ano da admissão: 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até 20 (art. 239.º, n.º 1). Contámos 9 meses completos até 31/12/2026.

Só podem ser gozadas depois de seis meses completos de contrato, a partir de 15/09/2026.

As regras, caso a caso

SituaçãoDias de fériasArtigo
Anos completos de contrato22 dias úteis, vencidos a 1 de janeiro237.º e 238.º
Ano da admissão2 dias úteis por mês de contrato, até 20; gozo após 6 meses completos239.º, n.º 1
Ano acaba antes dos 6 mesesGozam-se até 30 de junho do ano seguinte239.º, n.º 2
Limite no mesmo ano civilAté 30 dias úteis, salvo convenção coletiva239.º, n.º 3
Contrato com menos de 6 meses2 dias úteis por mês completo239.º, n.º 4

O que conta como dia útil

Para férias, são úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados (artigo 238.º, n.º 2). Se o trabalhador descansa noutros dias da semana, contam em vez deles os sábados e domingos que não sejam feriados (n.º 3). Por isso, um feriado no meio das férias não gasta um dia. Ver os dias úteis de 2026.

Exemplo

Uma trabalhadora admitida a 15 de março de 2026 tem, até 31 de dezembro, 9 meses completos de contrato: 18 dias úteis de férias em 2026, que pode gozar a partir de 15 de setembro de 2026. A 1 de janeiro de 2027 vence 22 dias úteis, mas nesse ano não pode gozar mais de 30 dias úteis no total.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tem um trabalhador por ano?

No mínimo 22 dias úteis (artigo 238.º do Código do Trabalho). A convenção coletiva ou o contrato podem prever mais.

Quantos dias de férias tenho no primeiro ano de trabalho?

2 dias úteis por cada mês de duração do contrato nesse ano, até 20 dias. Só os pode gozar depois de seis meses completos de contrato (artigo 239.º, n.º 1).

As férias do ano de admissão perdem-se se o ano acabar antes dos seis meses?

Não. Gozam-se até 30 de junho do ano seguinte (artigo 239.º, n.º 2).

Quem marca as férias?

Em princípio, por acordo. Sem acordo, marca o empregador, que nas pequenas, médias e grandes empresas só o pode fazer entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo convenção ou parecer em contrário (artigo 241.º). O mapa de férias é elaborado até 15 de abril.

Ver também

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.