Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Alcácer do Sal | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Alcochete | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Almada | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Barreiro | Elevação a cidade | 28 de junho (domingo) | 28 de junho (segunda) |
| Grândola | Criação do município através do foral | 22 de outubro (quinta) | 22 de outubro (sexta) |
| Moita | Festas em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem | 15 de setembro (terça) | 14 de setembro (terça) |
| Montijo | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Palmela | Atribuição do foral manuelino | 1 de junho (segunda) | 1 de junho (terça) |
| Santiago do Cacém | São Tiago | 25 de julho (sábado) | 25 de julho (domingo) |
| Seixal | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Sesimbra | Nosso Senhor Jesus das Chagas | 4 de maio (segunda) | 4 de maio (terça) |
| Setúbal | Nascimento de Bocage | 15 de setembro (terça) | 15 de setembro (quarta) |
| Sines | Elevação a vila | 24 de novembro (terça) | 24 de novembro (quarta) |
Por ordem de data em 2026
- 4 de maio: Sesimbra (Nosso Senhor Jesus das Chagas)
- 1 de junho: Palmela (Atribuição do foral manuelino)
- 24 de junho: Alcácer do Sal (São João Baptista)
- 24 de junho: Alcochete (São João Baptista)
- 24 de junho: Almada (São João Baptista)
- 28 de junho: Barreiro (Elevação a cidade)
- 29 de junho: Montijo (São Pedro)
- 29 de junho: Seixal (São Pedro)
- 25 de julho: Santiago do Cacém (São Tiago)
- 15 de setembro: Moita (Festas em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem)
- 15 de setembro: Setúbal (Nascimento de Bocage)
- 22 de outubro: Grândola (Criação do município através do foral)
- 24 de novembro: Sines (Elevação a vila)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Setúbal aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Setúbal?
Um por concelho: 13 concelhos, 13 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Setúbal é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.