Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Alijó | São Martinho | 11 de novembro (quarta) | 11 de novembro (quinta) |
| Boticas | Criação do município | 6 de novembro (sexta) | 6 de novembro (sábado) |
| Chaves | Incursão Monárquica de 1912 (Defesa de Chaves) | 8 de julho (quarta) | 8 de julho (quinta) |
| Mesão Frio | Santo André | 30 de novembro (segunda) | 30 de novembro (terça) |
| Mondim de Basto | São Tiago | 25 de julho (sábado) | 25 de julho (domingo) |
| Montalegre | Atribuição do foral | 9 de junho (terça) | 9 de junho (quarta) |
| Murça | Fundação do município | 8 de maio (sexta) | 8 de maio (sábado) |
| Peso da Régua | Nossa Senhora do Socorro | 16 de agosto (domingo) | 16 de agosto (segunda) |
| Ribeira de Pena | Nossa Senhora do Socorro | 16 de agosto (domingo) | 16 de agosto (segunda) |
| Sabrosa | Nossa Senhora do Rosário | 8 de setembro (terça) | 8 de setembro (quarta) |
| Santa Marta de Penaguião | Santa Marta | 29 de julho (quarta) | 29 de julho (quinta) |
| Valpaços | Criação do município | 6 de novembro (sexta) | 6 de novembro (sábado) |
| Vila Pouca de Aguiar | Atribuição do foral manuelino | 22 de junho (segunda) | 22 de junho (terça) |
| Vila Real | Santo António | 13 de junho (sábado) | 13 de junho (domingo) |
Por ordem de data em 2026
- 8 de maio: Murça (Fundação do município)
- 9 de junho: Montalegre (Atribuição do foral)
- 13 de junho: Vila Real (Santo António)
- 22 de junho: Vila Pouca de Aguiar (Atribuição do foral manuelino)
- 8 de julho: Chaves (Incursão Monárquica de 1912 (Defesa de Chaves))
- 25 de julho: Mondim de Basto (São Tiago)
- 29 de julho: Santa Marta de Penaguião (Santa Marta)
- 16 de agosto: Peso da Régua (Nossa Senhora do Socorro)
- 16 de agosto: Ribeira de Pena (Nossa Senhora do Socorro)
- 8 de setembro: Sabrosa (Nossa Senhora do Rosário)
- 6 de novembro: Boticas (Criação do município)
- 6 de novembro: Valpaços (Criação do município)
- 11 de novembro: Alijó (São Martinho)
- 30 de novembro: Mesão Frio (Santo André)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Vila Real aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Vila Real?
Um por concelho: 14 concelhos, 14 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Vila Real é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Viseu · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.