Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Armamar | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Carregal do Sal | Nossa Senhora das Febres | 20 de julho (segunda) | 19 de julho (segunda) |
| Castro Daire | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Cinfães | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Lamego | Nossa Senhora dos Remédios | 8 de setembro (terça) | 8 de setembro (quarta) |
| Mangualde | Nossa Senhora do Castelo | 8 de setembro (terça) | 8 de setembro (quarta) |
| Moimenta da Beira | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Mortágua | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Nelas | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Oliveira de Frades | Restauração do município | 7 de outubro (quarta) | 7 de outubro (quinta) |
| Penalva do Castelo | São Genésio | 25 de agosto (terça) | 25 de agosto (quarta) |
| Penedono | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Resende | São Miguel Arcanjo | 29 de setembro (terça) | 29 de setembro (quarta) |
| Santa Comba Dão | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| São João da Pesqueira | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| São Pedro do Sul | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Sátão | São Bernardo | 20 de agosto (quinta) | 20 de agosto (sexta) |
| Sernancelhe | Festa de N.ª Srª ao Pé da Cruz | 3 de maio (domingo) | 3 de maio (segunda) |
| Tabuaço | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Tarouca | São Miguel Arcanjo | 29 de setembro (terça) | 29 de setembro (quarta) |
| Tondela | Santa Eufémia | 16 de setembro (quarta) | 16 de setembro (quinta) |
| Vila Nova de Paiva | Estabelecimento e denominação da sede de concelho | 2 de março (segunda) | 2 de março (terça) |
| Viseu | São Mateus | 21 de setembro (segunda) | 21 de setembro (terça) |
| Vouzela | São Frei Gil | 14 de maio (quinta) | 14 de maio (sexta) |
Por ordem de data em 2026
- 2 de março: Vila Nova de Paiva (Estabelecimento e denominação da sede de concelho)
- 3 de maio: Sernancelhe (Festa de N.ª Srª ao Pé da Cruz)
- 14 de maio: Mortágua (Quinta-feira da Ascensão)
- 14 de maio: Santa Comba Dão (Quinta-feira da Ascensão)
- 14 de maio: Vouzela (São Frei Gil)
- 24 de junho: Armamar (São João Baptista)
- 24 de junho: Cinfães (São João Baptista)
- 24 de junho: Moimenta da Beira (São João Baptista)
- 24 de junho: Nelas (São João Baptista)
- 24 de junho: São João da Pesqueira (São João Baptista)
- 24 de junho: Tabuaço (São João Baptista)
- 29 de junho: Castro Daire (São Pedro)
- 29 de junho: Penedono (São Pedro)
- 29 de junho: São Pedro do Sul (São Pedro)
- 20 de julho: Carregal do Sal (Nossa Senhora das Febres)
- 20 de agosto: Sátão (São Bernardo)
- 25 de agosto: Penalva do Castelo (São Genésio)
- 8 de setembro: Lamego (Nossa Senhora dos Remédios)
- 8 de setembro: Mangualde (Nossa Senhora do Castelo)
- 16 de setembro: Tondela (Santa Eufémia)
- 21 de setembro: Viseu (São Mateus)
- 29 de setembro: Resende (São Miguel Arcanjo)
- 29 de setembro: Tarouca (São Miguel Arcanjo)
- 7 de outubro: Oliveira de Frades (Restauração do município)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Viseu aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Viseu?
Um por concelho: 24 concelhos, 24 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Viseu é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.