Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Alandroal | Segunda-feira de Pascoela (Nossa Senhora da Boa Nova) | 13 de abril (segunda) | 5 de abril (segunda) |
| Arraiolos | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Borba | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) | 29 de março (segunda) |
| Estremoz | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Évora | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Montemor-o-Novo | São João de Deus | 8 de março (domingo) | 8 de março (segunda) |
| Mora | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) | 29 de março (segunda) |
| Mourão | Nossa Senhora das Candeias | 2 de fevereiro (segunda) | 2 de fevereiro (terça) |
| Portel | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) | 29 de março (segunda) |
| Redondo | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) | 29 de março (segunda) |
| Reguengos de Monsaraz | Santo António | 13 de junho (sábado) | 13 de junho (domingo) |
| Vendas Novas | Elevação a município | 7 de setembro (segunda) | 7 de setembro (terça) |
| Viana do Alentejo | Restauração do município | 13 de janeiro (terça) | 13 de janeiro (quarta) |
| Vila Viçosa | Nascimento de Couto Jardim | 16 de agosto (domingo) | 16 de agosto (segunda) |
Por ordem de data em 2026
- 13 de janeiro: Viana do Alentejo (Restauração do município)
- 2 de fevereiro: Mourão (Nossa Senhora das Candeias)
- 8 de março: Montemor-o-Novo (São João de Deus)
- 6 de abril: Borba (Segunda-feira de Páscoa)
- 6 de abril: Mora (Segunda-feira de Páscoa)
- 6 de abril: Portel (Segunda-feira de Páscoa)
- 6 de abril: Redondo (Segunda-feira de Páscoa)
- 13 de abril: Alandroal (Segunda-feira de Pascoela (Nossa Senhora da Boa Nova))
- 14 de maio: Arraiolos (Quinta-feira da Ascensão)
- 14 de maio: Estremoz (Quinta-feira da Ascensão)
- 13 de junho: Reguengos de Monsaraz (Santo António)
- 29 de junho: Évora (São Pedro)
- 16 de agosto: Vila Viçosa (Nascimento de Couto Jardim)
- 7 de setembro: Vendas Novas (Elevação a município)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Évora aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Évora?
Um por concelho: 14 concelhos, 14 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Évora é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.