Datas do feriado de Reguengos de Monsaraz
| Ano | Data | Dia da semana | Nota |
|---|---|---|---|
| 2026 | 13 de junho | sábado | calha ao fim de semana |
| 2027 | 13 de junho | domingo | calha ao fim de semana |
| 2028 | 13 de junho | terça-feira | ponte possível na segunda-feira 12 de junho |
Como se calcula: Data fixa: 13 de junho, todos os anos.
O feriado municipal de Reguengos de Monsaraz na sua empresa
O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).
Para quem gere uma equipa em Reguengos de Monsaraz, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha.
Concelhos com feriado no mesmo dia em 2026
Em 2026, 13 de junho é também feriado municipal em Estarreja, Vale de Cambra, Aljustrel, Amares, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Proença-a-Nova, Alvaiázere, Cascais, Lisboa, Ferreira do Zêzere, Vila Nova da Barquinha e Vila Real.
Feriados municipais no distrito de Évora
| Concelho | Feriado | 2026 |
|---|---|---|
| Alandroal | Segunda-feira de Pascoela (Nossa Senhora da Boa Nova) | 13 de abril (segunda) |
| Arraiolos | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) |
| Borba | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) |
| Estremoz | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) |
| Évora | São Pedro | 29 de junho (segunda) |
| Montemor-o-Novo | São João de Deus | 8 de março (domingo) |
| Mora | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) |
| Mourão | Nossa Senhora das Candeias | 2 de fevereiro (segunda) |
| Portel | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) |
| Redondo | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) |
| Vendas Novas | Elevação a município | 7 de setembro (segunda) |
| Viana do Alentejo | Restauração do município | 13 de janeiro (terça) |
| Vila Viçosa | Nascimento de Couto Jardim | 16 de agosto (domingo) |
Ver todos os concelhos no distrito de Évora, com as datas de 2026 e 2027.
Perguntas frequentes
Qual é o feriado municipal de Reguengos de Monsaraz?
É o dia de Santo António. Data fixa: 13 de junho, todos os anos. Em 2026 calha a sábado, 13 de junho, e em 2027 a domingo, 13 de junho.
O feriado municipal de Reguengos de Monsaraz é obrigatório para as empresas?
Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.
Quem trabalha em Reguengos de Monsaraz mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?
A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.
Quem trabalha no feriado municipal de Reguengos de Monsaraz recebe a mais?
Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.
Ver também
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Fontes cruzadas para Reguengos de Monsaraz: iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.