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Feriado municipal · distrito de Castelo Branco

Feriado municipal de Proença-a-Nova em 2026 e 2027

Resposta curta

O feriado municipal de Proença-a-Nova é o dia de Santo António. Em 2026 calha a sábado, 13 de junho, e em 2027 a domingo, 13 de junho. Para as empresas privadas é um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho).

Atualizado a

Datas do feriado de Proença-a-Nova

AnoDataDia da semanaNota
202613 de junhosábadocalha ao fim de semana
202713 de junhodomingocalha ao fim de semana
202813 de junhoterça-feiraponte possível na segunda-feira 12 de junho

Como se calcula: Data fixa: 13 de junho, todos os anos.

O feriado municipal de Proença-a-Nova na sua empresa

O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).

Para quem gere uma equipa em Proença-a-Nova, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha.

Concelhos com feriado no mesmo dia em 2026

Em 2026, 13 de junho é também feriado municipal em Estarreja, Vale de Cambra, Aljustrel, Amares, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Reguengos de Monsaraz, Alvaiázere, Cascais, Lisboa, Ferreira do Zêzere, Vila Nova da Barquinha e Vila Real.

Feriados municipais no distrito de Castelo Branco

ConcelhoFeriado2026
BelmontePrimeira missa no Brasil26 de abril (domingo)
Castelo BrancoNossa Senhora de Mércoles21 de abril (terça)
CovilhãElevação a cidade20 de outubro (terça)
FundãoSanta Luzia15 de setembro (terça)
Idanha-a-NovaNossa Senhora do Almortão20 de abril (segunda)
OleirosSanta Margarida10 de agosto (segunda)
PenamacorSegunda-feira de Páscoa6 de abril (segunda)
SertãSão Nuno de Santa Maria24 de junho (quarta)
Vila de ReiRecebimento do foral de D. Dinis19 de setembro (sábado)
Vila Velha de RódãoNossa Senhora da Alagada24 de agosto (segunda)

Ver todos os concelhos no distrito de Castelo Branco, com as datas de 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o feriado municipal de Proença-a-Nova?

É o dia de Santo António. Data fixa: 13 de junho, todos os anos. Em 2026 calha a sábado, 13 de junho, e em 2027 a domingo, 13 de junho.

O feriado municipal de Proença-a-Nova é obrigatório para as empresas?

Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.

Quem trabalha em Proença-a-Nova mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?

A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.

Quem trabalha no feriado municipal de Proença-a-Nova recebe a mais?

Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.

Ver também

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Fontes cruzadas para Proença-a-Nova: iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.