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Feriado municipal · distrito de Castelo Branco

Feriado municipal de Idanha-a-Nova em 2026 e 2027

Resposta curta

O feriado municipal de Idanha-a-Nova é o dia de Nossa Senhora do Almortão. Em 2026 calha a segunda-feira, 20 de abril, e em 2027 muda para segunda-feira, 12 de abril, porque é uma data móvel. Para as empresas privadas é um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho).

Atualizado a

Datas do feriado de Idanha-a-Nova

AnoDataDia da semanaNota
202620 de abrilsegunda-feirafim de semana prolongado
202712 de abrilsegunda-feirafim de semana prolongado
20281 de maiosegunda-feiracoincide com o feriado nacional (Dia do Trabalhador)

Como se calcula: Data móvel: 15 dias depois do Domingo de Páscoa, por isso muda todos os anos.

Nota sobre a data: 3.ª segunda-feira depois da Páscoa.

O feriado municipal de Idanha-a-Nova na sua empresa

O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).

Para quem gere uma equipa em Idanha-a-Nova, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha. Em 2026, nenhum outro concelho tem o feriado no mesmo dia que Idanha-a-Nova.

Feriados municipais no distrito de Castelo Branco

ConcelhoFeriado2026
BelmontePrimeira missa no Brasil26 de abril (domingo)
Castelo BrancoNossa Senhora de Mércoles21 de abril (terça)
CovilhãElevação a cidade20 de outubro (terça)
FundãoSanta Luzia15 de setembro (terça)
OleirosSanta Margarida10 de agosto (segunda)
PenamacorSegunda-feira de Páscoa6 de abril (segunda)
Proença-a-NovaSanto António13 de junho (sábado)
SertãSão Nuno de Santa Maria24 de junho (quarta)
Vila de ReiRecebimento do foral de D. Dinis19 de setembro (sábado)
Vila Velha de RódãoNossa Senhora da Alagada24 de agosto (segunda)

Ver todos os concelhos no distrito de Castelo Branco, com as datas de 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o feriado municipal de Idanha-a-Nova?

É o dia de Nossa Senhora do Almortão. Data móvel: 15 dias depois do Domingo de Páscoa, por isso muda todos os anos. Em 2026 calha a segunda-feira, 20 de abril, e em 2027 a segunda-feira, 12 de abril.

O feriado municipal de Idanha-a-Nova é obrigatório para as empresas?

Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.

Quem trabalha em Idanha-a-Nova mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?

A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.

Quem trabalha no feriado municipal de Idanha-a-Nova recebe a mais?

Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.

Ver também

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Fontes cruzadas para Idanha-a-Nova: iCalendário, DirPortugal, SAPO, cm-idanhanova.pt.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.