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Feriado municipal · distrito de Évora

Feriado municipal de Vendas Novas em 2026 e 2027

Resposta curta

O feriado municipal de Vendas Novas é o dia de Elevação a município. Em 2026 calha a segunda-feira, 7 de setembro, e em 2027 a terça-feira, 7 de setembro. Para as empresas privadas é um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho).

Atualizado a

Datas do feriado de Vendas Novas

AnoDataDia da semanaNota
20267 de setembrosegunda-feirafim de semana prolongado
20277 de setembroterça-feiraponte possível na segunda-feira 6 de setembro
20287 de setembroquinta-feiraponte possível na sexta-feira 8 de setembro

Como se calcula: Data fixa: 7 de setembro, todos os anos.

O feriado municipal de Vendas Novas na sua empresa

O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).

Para quem gere uma equipa em Vendas Novas, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha.

Concelhos com feriado no mesmo dia em 2026

Em 2026, 7 de setembro é também feriado municipal em Arganil e Faro.

Feriados municipais no distrito de Évora

ConcelhoFeriado2026
AlandroalSegunda-feira de Pascoela (Nossa Senhora da Boa Nova)13 de abril (segunda)
ArraiolosQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
BorbaSegunda-feira de Páscoa6 de abril (segunda)
EstremozQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
ÉvoraSão Pedro29 de junho (segunda)
Montemor-o-NovoSão João de Deus8 de março (domingo)
MoraSegunda-feira de Páscoa6 de abril (segunda)
MourãoNossa Senhora das Candeias2 de fevereiro (segunda)
PortelSegunda-feira de Páscoa6 de abril (segunda)
RedondoSegunda-feira de Páscoa6 de abril (segunda)
Reguengos de MonsarazSanto António13 de junho (sábado)
Viana do AlentejoRestauração do município13 de janeiro (terça)
Vila ViçosaNascimento de Couto Jardim16 de agosto (domingo)

Ver todos os concelhos no distrito de Évora, com as datas de 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o feriado municipal de Vendas Novas?

É o dia de Elevação a município. Data fixa: 7 de setembro, todos os anos. Em 2026 calha a segunda-feira, 7 de setembro, e em 2027 a terça-feira, 7 de setembro.

O feriado municipal de Vendas Novas é obrigatório para as empresas?

Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.

Quem trabalha em Vendas Novas mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?

A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.

Quem trabalha no feriado municipal de Vendas Novas recebe a mais?

Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.

Ver também

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Fontes cruzadas para Vendas Novas: iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.