Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Aljustrel | Santo António | 13 de junho (sábado) | 13 de junho (domingo) |
| Almodôvar | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Alvito | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Barrancos | Festa de Nossa Senhora da Conceição | 28 de agosto (sexta) | 28 de agosto (sábado) |
| Beja | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Castro Verde | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Cuba | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) | 29 de março (segunda) |
| Ferreira do Alentejo | Outorgação do foral manuelino | 5 de março (quinta) | 5 de março (sexta) |
| Mértola | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Moura | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Odemira | Nossa Senhora da Piedade | 8 de setembro (terça) | 8 de setembro (quarta) |
| Ourique | Nossa Senhora da Cola | 8 de setembro (terça) | 8 de setembro (quarta) |
| Serpa | Nossa Senhora de Guadalupe | 7 de abril (terça) | 30 de março (terça) |
| Vidigueira | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
Por ordem de data em 2026
- 5 de março: Ferreira do Alentejo (Outorgação do foral manuelino)
- 6 de abril: Cuba (Segunda-feira de Páscoa)
- 7 de abril: Serpa (Nossa Senhora de Guadalupe)
- 14 de maio: Alvito (Quinta-feira da Ascensão)
- 14 de maio: Beja (Quinta-feira da Ascensão)
- 14 de maio: Vidigueira (Quinta-feira da Ascensão)
- 13 de junho: Aljustrel (Santo António)
- 24 de junho: Almodôvar (São João Baptista)
- 24 de junho: Mértola (São João Baptista)
- 24 de junho: Moura (São João Baptista)
- 29 de junho: Castro Verde (São Pedro)
- 28 de agosto: Barrancos (Festa de Nossa Senhora da Conceição)
- 8 de setembro: Odemira (Nossa Senhora da Piedade)
- 8 de setembro: Ourique (Nossa Senhora da Cola)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Beja aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Beja?
Um por concelho: 14 concelhos, 14 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Beja é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.