Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Calheta (Madeira) | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Câmara de Lobos | Criação do município | 4 de outubro (domingo) | 4 de outubro (segunda) |
| Funchal | Elevação a cidade | 21 de agosto (sexta) | 21 de agosto (sábado) |
| Machico | Criação da Capitania de Machico | 8 de maio (sexta) | 8 de maio (sábado) |
| Ponta do Sol | Nossa Senhora da Luz | 8 de setembro (terça) | 8 de setembro (quarta) |
| Porto Moniz | Santa Maria Madalena | 22 de julho (quarta) | 22 de julho (quinta) |
| Porto Santo | Criação do município | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Ribeira Brava | São Pedro | 29 de junho (segunda) | 29 de junho (terça) |
| Santa Cruz | Santo Amaro | 15 de janeiro (quinta) | 15 de janeiro (sexta) |
| Santana | Fundação do município (1835) | 25 de maio (segunda) | 25 de maio (terça) |
| São Vicente | São Vicente | 22 de janeiro (quinta) | 22 de janeiro (sexta) |
Por ordem de data em 2026
- 15 de janeiro: Santa Cruz (Santo Amaro)
- 22 de janeiro: São Vicente (São Vicente)
- 8 de maio: Machico (Criação da Capitania de Machico)
- 25 de maio: Santana (Fundação do município (1835))
- 24 de junho: Calheta (São João Baptista)
- 24 de junho: Porto Santo (Criação do município)
- 29 de junho: Ribeira Brava (São Pedro)
- 22 de julho: Porto Moniz (Santa Maria Madalena)
- 21 de agosto: Funchal (Elevação a cidade)
- 8 de setembro: Ponta do Sol (Nossa Senhora da Luz)
- 4 de outubro: Câmara de Lobos (Criação do município)
Feriados regionais
Além dos feriados nacionais e municipais, a Região Autónoma da Madeira tem feriados regionais próprios, fixados por legislação regional (na Madeira, o Dia da Região a 1 de julho e o 26 de dezembro). Confirme no Jornal Oficial da Região e na convenção coletiva aplicável.
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos na Região Autónoma da Madeira aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há na Região Autónoma da Madeira?
Um por concelho: 11 concelhos, 11 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal na Região Autónoma da Madeira é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.