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Feriados municipais

Feriados municipais da Região Autónoma da Madeira

Resposta curta

Na Região Autónoma da Madeira há 11 concelhos, cada um com o seu feriado municipal. Em 2026, o primeiro é o de Santa Cruz (Santo Amaro) e o último o de Câmara de Lobos; junho é o mês com mais feriados municipais (3). Todos têm data fixa.

Atualizado a

Concelhos por ordem alfabética

ConcelhoFeriado20262027
Calheta (Madeira)São João Baptista24 de junho (quarta)24 de junho (quinta)
Câmara de LobosCriação do município4 de outubro (domingo)4 de outubro (segunda)
FunchalElevação a cidade21 de agosto (sexta)21 de agosto (sábado)
MachicoCriação da Capitania de Machico8 de maio (sexta)8 de maio (sábado)
Ponta do SolNossa Senhora da Luz8 de setembro (terça)8 de setembro (quarta)
Porto MonizSanta Maria Madalena22 de julho (quarta)22 de julho (quinta)
Porto SantoCriação do município24 de junho (quarta)24 de junho (quinta)
Ribeira BravaSão Pedro29 de junho (segunda)29 de junho (terça)
Santa CruzSanto Amaro15 de janeiro (quinta)15 de janeiro (sexta)
SantanaFundação do município (1835)25 de maio (segunda)25 de maio (terça)
São VicenteSão Vicente22 de janeiro (quinta)22 de janeiro (sexta)

Por ordem de data em 2026

  1. 15 de janeiro: Santa Cruz (Santo Amaro)
  2. 22 de janeiro: São Vicente (São Vicente)
  3. 8 de maio: Machico (Criação da Capitania de Machico)
  4. 25 de maio: Santana (Fundação do município (1835))
  5. 24 de junho: Calheta (São João Baptista)
  6. 24 de junho: Porto Santo (Criação do município)
  7. 29 de junho: Ribeira Brava (São Pedro)
  8. 22 de julho: Porto Moniz (Santa Maria Madalena)
  9. 21 de agosto: Funchal (Elevação a cidade)
  10. 8 de setembro: Ponta do Sol (Nossa Senhora da Luz)
  11. 4 de outubro: Câmara de Lobos (Criação do município)

Feriados regionais

Além dos feriados nacionais e municipais, a Região Autónoma da Madeira tem feriados regionais próprios, fixados por legislação regional (na Madeira, o Dia da Região a 1 de julho e o 26 de dezembro). Confirme no Jornal Oficial da Região e na convenção coletiva aplicável.

Regra geral para as empresas

O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos na Região Autónoma da Madeira aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.

Perguntas frequentes

Quantos feriados municipais há na Região Autónoma da Madeira?

Um por concelho: 11 concelhos, 11 feriados municipais, cada um com a sua data.

O feriado municipal na Região Autónoma da Madeira é para todas as empresas?

Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Faro · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.