Concelhos por ordem alfabética
| Concelho | Feriado | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| Albufeira | Foral de D. Manuel I | 20 de agosto (quinta) | 20 de agosto (sexta) |
| Alcoutim | Festas de Alcoutim | 11 de setembro (sexta) | 10 de setembro (sexta) |
| Aljezur | Banho Santo | 29 de agosto (sábado) | 29 de agosto (domingo) |
| Castro Marim | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Faro | Elevação a cidade | 7 de setembro (segunda) | 7 de setembro (terça) |
| Lagoa (Algarve) | Nossa Senhora da Luz | 8 de setembro (terça) | 8 de setembro (quarta) |
| Lagos | São Gonçalo de Lagos | 27 de outubro (terça) | 27 de outubro (quarta) |
| Loulé | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Monchique | Quinta-feira da Ascensão | 14 de maio (quinta) | 6 de maio (quinta) |
| Olhão | Revolta de Olhão contra os Franceses | 16 de junho (terça) | 16 de junho (quarta) |
| Portimão | Elevação a cidade | 11 de dezembro (sexta) | 11 de dezembro (sábado) |
| São Brás de Alportel | Elevação a município | 1 de junho (segunda) | 1 de junho (terça) |
| Silves | Conquista da cidade aos mouros | 3 de setembro (quinta) | 3 de setembro (sexta) |
| Tavira | São João Baptista | 24 de junho (quarta) | 24 de junho (quinta) |
| Vila do Bispo | São Vicente | 22 de janeiro (quinta) | 22 de janeiro (sexta) |
| Vila Real de Santo António | Elevação a cidade | 13 de maio (quarta) | 13 de maio (quinta) |
Por ordem de data em 2026
- 22 de janeiro: Vila do Bispo (São Vicente)
- 13 de maio: Vila Real de Santo António (Elevação a cidade)
- 14 de maio: Loulé (Quinta-feira da Ascensão)
- 14 de maio: Monchique (Quinta-feira da Ascensão)
- 1 de junho: São Brás de Alportel (Elevação a município)
- 16 de junho: Olhão (Revolta de Olhão contra os Franceses)
- 24 de junho: Castro Marim (São João Baptista)
- 24 de junho: Tavira (São João Baptista)
- 20 de agosto: Albufeira (Foral de D. Manuel I)
- 29 de agosto: Aljezur (Banho Santo)
- 3 de setembro: Silves (Conquista da cidade aos mouros)
- 7 de setembro: Faro (Elevação a cidade)
- 8 de setembro: Lagoa (Nossa Senhora da Luz)
- 11 de setembro: Alcoutim (Festas de Alcoutim)
- 27 de outubro: Lagos (São Gonçalo de Lagos)
- 11 de dezembro: Portimão (Elevação a cidade)
Regra geral para as empresas
O feriado municipal é facultativo no Código do Trabalho (artigo 235.º): numa empresa privada é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser trocado por outro dia por acordo. Quando é observado, aplica-se o regime do feriado, incluindo o direito de quem trabalha nesse dia a descanso compensatório ou acréscimo de 50% (artigo 269.º, n.º 2). Uma empresa com locais em vários concelhos no distrito de Faro aplica a cada trabalhador o feriado do concelho onde trabalha.
Perguntas frequentes
Quantos feriados municipais há no distrito de Faro?
Um por concelho: 16 concelhos, 16 feriados municipais, cada um com a sua data.
O feriado municipal no distrito de Faro é para todas as empresas?
Não automaticamente. É um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho), observado quando a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o preveem. Muitas convenções coletivas incluem-no.
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Outros distritos e regiões: Aveiro · Beja · Braga · Bragança · Castelo Branco · Coimbra · Évora · Guarda · Leiria · Lisboa · Portalegre · Porto · Santarém · Setúbal · Viana do Castelo · Vila Real · Viseu · Açores · Madeira
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.