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Feriado municipal · distrito de Viseu

Feriado municipal de Carregal do Sal em 2026 e 2027

Resposta curta

O feriado municipal de Carregal do Sal é o dia de Nossa Senhora das Febres. Em 2026 calha a segunda-feira, 20 de julho, e em 2027 muda para segunda-feira, 19 de julho, porque é uma data móvel. Para as empresas privadas é um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho).

Atualizado a

Datas do feriado de Carregal do Sal

AnoDataDia da semanaNota
202620 de julhosegunda-feirafim de semana prolongado
202719 de julhosegunda-feirafim de semana prolongado
202817 de julhosegunda-feirafim de semana prolongado

Como se calcula: Data móvel: a 3.ª segunda-feira de julho, por isso muda todos os anos.

O feriado municipal de Carregal do Sal na sua empresa

O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).

Para quem gere uma equipa em Carregal do Sal, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha.

Concelhos com feriado no mesmo dia em 2026

Em 2026, 20 de julho é também feriado municipal em Paredes e Lajes das Flores.

Feriados municipais no distrito de Viseu

ConcelhoFeriado2026
ArmamarSão João Baptista24 de junho (quarta)
Castro DaireSão Pedro29 de junho (segunda)
CinfãesSão João Baptista24 de junho (quarta)
LamegoNossa Senhora dos Remédios8 de setembro (terça)
MangualdeNossa Senhora do Castelo8 de setembro (terça)
Moimenta da BeiraSão João Baptista24 de junho (quarta)
MortáguaQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
NelasSão João Baptista24 de junho (quarta)
Oliveira de FradesRestauração do município7 de outubro (quarta)
Penalva do CasteloSão Genésio25 de agosto (terça)
PenedonoSão Pedro29 de junho (segunda)
ResendeSão Miguel Arcanjo29 de setembro (terça)
Santa Comba DãoQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
São João da PesqueiraSão João Baptista24 de junho (quarta)
São Pedro do SulSão Pedro29 de junho (segunda)
SátãoSão Bernardo20 de agosto (quinta)
SernancelheFesta de N.ª Srª ao Pé da Cruz3 de maio (domingo)
TabuaçoSão João Baptista24 de junho (quarta)
TaroucaSão Miguel Arcanjo29 de setembro (terça)
TondelaSanta Eufémia16 de setembro (quarta)
Vila Nova de PaivaEstabelecimento e denominação da sede de concelho2 de março (segunda)
ViseuSão Mateus21 de setembro (segunda)
VouzelaSão Frei Gil14 de maio (quinta)

Ver todos os concelhos no distrito de Viseu, com as datas de 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o feriado municipal de Carregal do Sal?

É o dia de Nossa Senhora das Febres. Data móvel: a 3.ª segunda-feira de julho, por isso muda todos os anos. Em 2026 calha a segunda-feira, 20 de julho, e em 2027 a segunda-feira, 19 de julho.

O feriado municipal de Carregal do Sal é obrigatório para as empresas?

Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.

Quem trabalha em Carregal do Sal mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?

A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.

Quem trabalha no feriado municipal de Carregal do Sal recebe a mais?

Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.

Ver também

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Fontes cruzadas para Carregal do Sal: iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.