Zavo

Feriado municipal · distrito de Setúbal

Feriado municipal de Seixal em 2026 e 2027

Resposta curta

O feriado municipal de Seixal é o dia de São Pedro. Em 2026 calha a segunda-feira, 29 de junho, e em 2027 a terça-feira, 29 de junho. Para as empresas privadas é um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho).

Atualizado a

Datas do feriado de Seixal

AnoDataDia da semanaNota
202629 de junhosegunda-feirafim de semana prolongado
202729 de junhoterça-feiraponte possível na segunda-feira 28 de junho
202829 de junhoquinta-feiraponte possível na sexta-feira 30 de junho

Como se calcula: Data fixa: 29 de junho, todos os anos.

O feriado municipal de Seixal na sua empresa

O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).

Para quem gere uma equipa em Seixal, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha.

Concelhos com feriado no mesmo dia em 2026

Em 2026, 29 de junho é também feriado municipal em Castro Verde, Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Évora, Bombarral, Porto de Mós, Sintra, Felgueiras, Póvoa de Varzim, Ribeira Brava, Lajes do Pico, Ribeira Grande, Montijo, Castro Daire, Penedono e São Pedro do Sul.

Feriados municipais no distrito de Setúbal

ConcelhoFeriado2026
Alcácer do SalSão João Baptista24 de junho (quarta)
AlcocheteSão João Baptista24 de junho (quarta)
AlmadaSão João Baptista24 de junho (quarta)
BarreiroElevação a cidade28 de junho (domingo)
GrândolaCriação do município através do foral22 de outubro (quinta)
MoitaFestas em Honra de Nossa Senhora da Boa Viagem15 de setembro (terça)
MontijoSão Pedro29 de junho (segunda)
PalmelaAtribuição do foral manuelino1 de junho (segunda)
Santiago do CacémSão Tiago25 de julho (sábado)
SesimbraNosso Senhor Jesus das Chagas4 de maio (segunda)
SetúbalNascimento de Bocage15 de setembro (terça)
SinesElevação a vila24 de novembro (terça)

Ver todos os concelhos no distrito de Setúbal, com as datas de 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o feriado municipal de Seixal?

É o dia de São Pedro. Data fixa: 29 de junho, todos os anos. Em 2026 calha a segunda-feira, 29 de junho, e em 2027 a terça-feira, 29 de junho.

O feriado municipal de Seixal é obrigatório para as empresas?

Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.

Quem trabalha em Seixal mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?

A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.

Quem trabalha no feriado municipal de Seixal recebe a mais?

Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.

Ver também

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Fontes cruzadas para Seixal: iCalendário, DirPortugal, SAPO.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.