Datas do feriado de Macedo de Cavaleiros
| Ano | Data | Dia da semana | Nota |
|---|---|---|---|
| 2026 | 29 de junho | segunda-feira | fim de semana prolongado |
| 2027 | 29 de junho | terça-feira | ponte possível na segunda-feira 28 de junho |
| 2028 | 29 de junho | quinta-feira | ponte possível na sexta-feira 30 de junho |
Como se calcula: Data fixa: 29 de junho, todos os anos.
O feriado municipal de Macedo de Cavaleiros na sua empresa
O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).
Para quem gere uma equipa em Macedo de Cavaleiros, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha.
Concelhos com feriado no mesmo dia em 2026
Em 2026, 29 de junho é também feriado municipal em Castro Verde, Alfândega da Fé, Évora, Bombarral, Porto de Mós, Sintra, Felgueiras, Póvoa de Varzim, Ribeira Brava, Lajes do Pico, Ribeira Grande, Montijo, Seixal, Castro Daire, Penedono e São Pedro do Sul.
Feriados municipais no distrito de Bragança
| Concelho | Feriado | 2026 |
|---|---|---|
| Alfândega da Fé | São Pedro | 29 de junho (segunda) |
| Bragança | Nossa Senhora das Graças | 22 de agosto (sábado) |
| Carrazeda de Ansiães | Elevação a município | 31 de agosto (segunda) |
| Freixo de Espada à Cinta | Segunda-feira de Páscoa | 6 de abril (segunda) |
| Miranda do Douro | Elevação a cidade | 10 de julho (sexta) |
| Mirandela | Outorgação do Foral de D. Afonso III (1250) | 25 de maio (segunda) |
| Mogadouro | Feira dos Gorazes | 15 de outubro (quinta) |
| Torre de Moncorvo | São José | 19 de março (quinta) |
| Vila Flor | São Bartolomeu | 24 de agosto (segunda) |
| Vimioso | São Lourenço | 10 de agosto (segunda) |
| Vinhais | Outorgação do foral manuelino | 20 de maio (quarta) |
Ver todos os concelhos no distrito de Bragança, com as datas de 2026 e 2027.
Perguntas frequentes
Qual é o feriado municipal de Macedo de Cavaleiros?
É o dia de São Pedro. Data fixa: 29 de junho, todos os anos. Em 2026 calha a segunda-feira, 29 de junho, e em 2027 a terça-feira, 29 de junho.
O feriado municipal de Macedo de Cavaleiros é obrigatório para as empresas?
Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.
Quem trabalha em Macedo de Cavaleiros mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?
A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.
Quem trabalha no feriado municipal de Macedo de Cavaleiros recebe a mais?
Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.
Ver também
Fontes
Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.
Fontes cruzadas para Macedo de Cavaleiros: iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia.
Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).
Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.