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Quanto se desconta por uma falta injustificada?

Resposta curta

A falta injustificada faz perder a retribuição do período de ausência, que também não conta para a antiguidade (artigo 256.º do Código do Trabalho). Se a falta for imediatamente antes ou depois de um dia de descanso ou feriado, é infração grave e o desconto abrange também esses dias. Cinco faltas injustificadas seguidas, ou dez interpoladas no mesmo ano, podem ser justa causa de despedimento (artigo 351.º).

Atualizado a

Art. 256.º, n.º 3: entram no desconto se a falta for imediatamente antes ou depois deles.

Perda de retribuição

46,15 €

Valor da hora (art. 271.º)5,77 €
Dias de falta (8 h cada)46,15 €

Como a calculadora faz a conta

A lei diz que a falta injustificada determina a perda da retribuição correspondente ao período de ausência, mas não fixa uma fórmula de desconto. A calculadora usa o valor da hora do artigo 271.º, (Rm × 12) ÷ (52 × n), multiplicado pelas horas de um dia de trabalho (horas semanais a dividir pelos dias de trabalho). Os dias de descanso ou feriado abrangidos pelo n.º 3 do artigo 256.º são valorizados como um dia de trabalho. Há empresas e convenções coletivas que usam outro critério (por exemplo, o valor do dia de calendário), por isso confirme o que se aplica na sua.

Atrasos

Com um atraso injustificado superior a 60 minutos no início do dia, o empregador pode recusar o trabalho durante todo esse dia; superior a 30 minutos, pode recusá-lo durante essa parte do período normal de trabalho (artigo 256.º, n.º 4). Nesses casos o período recusado conta como falta injustificada.

Trocar o desconto por dias de férias

O trabalhador pode pedir que a perda de retribuição seja substituída por renúncia a dias de férias em igual número, até ao limite em que mantém 20 dias úteis de férias (artigo 257.º, n.º 1, alínea a), e artigo 238.º, n.º 5). O empregador não se pode opor, e o subsídio de férias não diminui.

Exemplo

Com 1 000 € por mês, 40 horas e 5 dias por semana, um dia de trabalho vale 8 × 5,77 € = 46,15 €. Uma falta injustificada numa segunda-feira, a seguir a um fim de semana de descanso, abrange sábado e domingo: desconto de 3 × 46,15 € = 138,46 €.

Perguntas frequentes

Quantas faltas injustificadas dão despedimento?

Cinco seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil podem constituir justa causa, independentemente de prejuízo ou risco para a empresa (artigo 351.º, n.º 2, alínea g)). O despedimento exige sempre procedimento disciplinar.

A falta injustificada desconta no subsídio de férias?

A falta faz perder a retribuição do período de ausência. Se o trabalhador optar por trocar a perda de retribuição por dias de férias, o subsídio de férias não é reduzido (artigo 257.º, n.º 2).

Faltar à sexta-feira é mais grave?

Faltar sem justificação imediatamente antes ou depois de um dia de descanso ou feriado é infração grave, e o desconto abrange esses dias de descanso ou feriado (artigo 256.º, n.os 2 e 3).

Quantas faltas injustificadas posso dar por ano?

A lei não dá um número de faltas injustificadas permitidas: todas fazem perder retribuição e antiguidade e violam o dever de assiduidade. O número de 5 seguidas ou 10 interpoladas é o patamar a partir do qual podem, por si só, ser justa causa de despedimento.

Ver também

Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.