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Código do Trabalho · Contrato a termo

Artigo 149.º do Código do Trabalho: renovação do contrato de trabalho a termo certo

Resposta curta

Segundo o artigo 149.º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho a termo certo renova-se automaticamente no final do termo, por igual período, salvo se as partes tiverem acordado que não há renovação ou se uma delas declarar que o quer fazer cessar. O contrato pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial. Cada renovação exige que continue a existir o motivo que justificou o termo, e o contrato renovado conta como um único contrato.

Atualizado a

Em resumo

  • As partes podem acordar, por escrito no contrato, que o contrato a termo certo não se renova.
  • Se nada for acordado e ninguém o fizer cessar, o contrato renova-se sozinho no fim do prazo.
  • A renovação automática é feita por igual período, salvo se as partes acordarem outro.
  • O contrato a termo certo pode ser renovado no máximo três vezes.
  • A soma de todas as renovações não pode ser superior à duração do período inicial.
  • Em cada renovação, o motivo que justifica o termo tem de continuar a existir.
  • O contrato inicial e as suas renovações contam como um único contrato.

Texto do artigo 149.º: Renovação de contrato de trabalho a termo certo

1 - As partes podem acordar que o contrato de trabalho a termo certo não fica sujeito a renovação.

2 - Na ausência de estipulação a que se refere o número anterior e de declaração de qualquer das partes que o faça cessar, o contrato renova-se no final do termo, por igual período se outro não for acordado pelas partes.

3 - A renovação do contrato está sujeita à verificação da sua admissibilidade, nos termos previstos para a sua celebração, bem como a iguais requisitos de forma no caso de se estipular período diferente.

4 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele.

5 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.

Redação em vigor (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, versão consolidada; última alteração ao Código: Lei n.º 32/2025, de 27 de março).

O que o artigo 149.º significa na prática para o empregador

A regra base é a renovação automática. Se o contrato a termo certo nada disser sobre renovação e nenhuma das partes declarar que o quer terminar, ao chegar ao fim do prazo o contrato continua, por um período igual ao inicial. O empregador que não pretende manter o trabalhador tem, por isso, de agir antes do termo: não basta deixar o prazo correr.

A lei permite afastar este efeito logo na celebração: as partes podem estipular que o contrato não fica sujeito a renovação. Nesse caso, o contrato termina no fim do prazo acordado. A forma e os prazos da declaração de cessação constam de outra norma (artigo 344.º), que convém consultar a par desta.

Quantas vezes se pode renovar e qual o limite de duração

O artigo fixa dois limites que se aplicam em simultâneo. O primeiro é numérico: no máximo três renovações. O segundo é de duração: a soma de todas as renovações não pode ultrapassar a duração do período inicial. Basta atingir um destes limites para que não seja possível nova renovação, mesmo que o outro ainda tenha margem.

Estes limites convivem com a duração máxima total do contrato a termo, regulada no artigo 148.º. O empregador deve verificar sempre as duas normas, porque uma renovação conforme ao artigo 149.º pode ainda assim ultrapassar a duração máxima prevista no artigo 148.º. A convenção coletiva aplicável pode também conter regras próprias sobre esta matéria.

Requisitos de cada renovação: motivo e forma

A renovação não é um mero prolongamento administrativo. A lei exige que, no momento da renovação, se verifique a admissibilidade do termo nos mesmos moldes da celebração. Isto significa que a necessidade temporária que justificou o contrato (prevista no artigo 140.º) tem de se manter. Se o motivo já desapareceu, a renovação deixa de ter fundamento.

Quanto à forma, a lei distingue duas situações. Se a renovação for por igual período, opera sem novo documento. Se as partes acordarem um período diferente, a renovação fica sujeita aos mesmos requisitos de forma exigidos para a celebração do contrato a termo, previstos no artigo 141.º. Na prática, convém formalizar por escrito qualquer renovação com duração diferente da inicial.

Erros frequentes e o que fazer em caso de incumprimento

Os erros mais comuns nas PME resultam de falta de controlo de datas e de motivos. O artigo 149.º não define, ele próprio, a consequência de cada incumprimento; essa matéria encontra-se noutras normas do Código, designadamente no artigo 147.º, sobre o contrato de trabalho sem termo. Perante uma situação duvidosa, a empresa deve consultar um advogado ou a ACT.

Uma boa prática é manter, para cada contrato a termo, um registo com a data de início, a duração inicial, as renovações já feitas e a respetiva duração, e o motivo justificativo atualizado.

  • Deixar o contrato renovar-se automaticamente sem querer, por não ter feito a declaração de cessação a tempo.
  • Renovar uma quarta vez, ultrapassando o limite de três renovações.
  • Somar renovações que excedem a duração do período inicial.
  • Renovar quando o motivo temporário já deixou de existir.
  • Acordar uma renovação por período diferente sem a formalizar nos termos exigidos para a celebração.

Exemplo prático

Uma loja de material de escritório contrata um trabalhador a termo certo por 8 meses (duração de exemplo), para fazer face a um acréscimo temporário de atividade, com uma retribuição de exemplo de 920 €, o salário mínimo de 2026. O contrato nada diz sobre renovação. Pelo artigo 149.º, a soma das renovações não pode exceder 8 meses e não pode haver mais de três renovações. Se ninguém fizer cessar o contrato no fim dos primeiros 8 meses, este renova-se automaticamente por igual período (8 meses), esgotando de uma só vez o limite de duração das renovações: não poderá haver outra. Em alternativa, a empresa e o trabalhador podem acordar por escrito renovações mais curtas, por exemplo 3 meses, depois 3 meses e depois 2 meses, num total de 8 meses em três renovações. Também aqui ambos os limites ficam esgotados. Em qualquer dos cenários, a loja tem de confirmar, em cada renovação, que o acréscimo de atividade se mantém, e verificar a duração máxima prevista no artigo 148.º.

Perguntas frequentes

O contrato a termo renova-se automaticamente se ninguém disser nada?

Sim. Se o contrato não excluir a renovação e nenhuma das partes declarar que o quer fazer cessar, renova-se no final do termo por igual período, salvo acordo diferente.

É preciso assinar um novo contrato em cada renovação?

Não, quando a renovação é por igual período. Se as partes acordarem um período diferente, a renovação está sujeita aos mesmos requisitos de forma da celebração do contrato a termo, pelo que deve ser formalizada por escrito.

Posso renovar o contrato por um período mais longo do que o inicial?

Não. A duração total das renovações não pode exceder a do período inicial, o que impede qualquer renovação mais longa do que esse período.

As renovações contam como contratos diferentes?

Não. O artigo 149.º determina que o contrato renovado se considera um único contrato, o que releva, por exemplo, para a contagem da antiguidade do trabalhador.

Pode o trabalhador impedir a renovação?

Sim. A renovação automática só ocorre se nenhuma das partes declarar que pretende fazer cessar o contrato, e o trabalhador é uma dessas partes. A forma e os prazos dessa declaração estão regulados noutra norma do Código.

A convenção coletiva pode alterar estas regras?

O artigo 149.º não responde a essa questão. A empresa deve verificar o que dispõe a convenção coletiva aplicável ao setor e, em caso de dúvida, consultar a ACT ou um advogado.

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Fontes oficiais

Consultadas a 18 de outubro de 2026.

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.