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Feriado municipal · distrito de Guarda

Feriado municipal de Pinhel em 2026 e 2027

Resposta curta

O feriado municipal de Pinhel é o dia de Elevação a cidade. Em 2026 calha a terça-feira, 25 de agosto, e em 2027 a quarta-feira, 25 de agosto. Para as empresas privadas é um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho).

Atualizado a

Datas do feriado de Pinhel

AnoDataDia da semanaNota
202625 de agostoterça-feiraponte possível na segunda-feira 24 de agosto
202725 de agostoquarta-feiradia útil a meio da semana
202825 de agostosexta-feirafim de semana prolongado

Como se calcula: Data fixa: 25 de agosto, todos os anos.

O feriado municipal de Pinhel na sua empresa

O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).

Para quem gere uma equipa em Pinhel, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha.

Concelhos com feriado no mesmo dia em 2026

Em 2026, 25 de agosto é também feriado municipal em Penalva do Castelo.

Feriados municipais no distrito de Guarda

ConcelhoFeriado2026
Aguiar da BeiraRestauração do concelho10 de fevereiro (terça)
AlmeidaBatalha do Côa (1810)2 de julho (quinta)
Celorico da BeiraNascimento de Sacadura Cabral23 de maio (sábado)
Figueira de Castelo RodrigoBatalha de Salgadela (1664)7 de julho (terça)
Fornos de AlgodresSão Miguel Arcanjo29 de setembro (terça)
GouveiaNosso Senhor do Calvário10 de agosto (segunda)
GuardaForal de D. Sancho I27 de novembro (sexta)
ManteigasOutorgação do foral4 de março (quarta)
MêdaSão Martinho11 de novembro (quarta)
SabugalSegunda-feira de Pascoela (Nossa Senhora dos Prazeres / Nossa Senhora da Graça)13 de abril (segunda)
SeiaElevação a cidade3 de julho (sexta)
TrancosoBatalha de São Marcos (1385)29 de maio (sexta)
Vila Nova de Foz CôaOutorgação do foral de D. Dinis21 de maio (quinta)

Ver todos os concelhos no distrito de Guarda, com as datas de 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o feriado municipal de Pinhel?

É o dia de Elevação a cidade. Data fixa: 25 de agosto, todos os anos. Em 2026 calha a terça-feira, 25 de agosto, e em 2027 a quarta-feira, 25 de agosto.

O feriado municipal de Pinhel é obrigatório para as empresas?

Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.

Quem trabalha em Pinhel mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?

A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.

Quem trabalha no feriado municipal de Pinhel recebe a mais?

Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.

Ver também

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Fontes cruzadas para Pinhel: iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.