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Feriado municipal · distrito de Lisboa

Feriado municipal de Odivelas em 2026 e 2027

Resposta curta

O feriado municipal de Odivelas é o dia de Criação do município. Em 2026 calha a quinta-feira, 19 de novembro, e em 2027 a sexta-feira, 19 de novembro. Para as empresas privadas é um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho).

Atualizado a

Datas do feriado de Odivelas

AnoDataDia da semanaNota
202619 de novembroquinta-feiraponte possível na sexta-feira 20 de novembro
202719 de novembrosexta-feirafim de semana prolongado
202819 de novembrodomingocalha ao fim de semana

Como se calcula: Data fixa: 19 de novembro, todos os anos.

O feriado municipal de Odivelas na sua empresa

O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).

Para quem gere uma equipa em Odivelas, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha.

Concelhos com feriado no mesmo dia em 2026

Em 2026, 19 de novembro é também feriado municipal em Trofa.

Feriados municipais no distrito de Lisboa

ConcelhoFeriado2026
AlenquerQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
AmadoraCriação do município11 de setembro (sexta)
Arruda dos VinhosQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
AzambujaQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
CadavalRestauração do município13 de janeiro (terça)
CascaisSanto António13 de junho (sábado)
LisboaSanto António13 de junho (sábado)
LouresCriação do município26 de julho (domingo)
LourinhãSão João Baptista24 de junho (quarta)
MafraQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
OeirasCriação do município7 de junho (domingo)
SintraSão Pedro29 de junho (segunda)
Sobral de Monte AgraçoQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
Torres VedrasSão Martinho11 de novembro (quarta)
Vila Franca de XiraQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)

Ver todos os concelhos no distrito de Lisboa, com as datas de 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o feriado municipal de Odivelas?

É o dia de Criação do município. Data fixa: 19 de novembro, todos os anos. Em 2026 calha a quinta-feira, 19 de novembro, e em 2027 a sexta-feira, 19 de novembro.

O feriado municipal de Odivelas é obrigatório para as empresas?

Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.

Quem trabalha em Odivelas mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?

A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.

Quem trabalha no feriado municipal de Odivelas recebe a mais?

Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.

Ver também

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Fontes cruzadas para Odivelas: iCalendário, DirPortugal, SAPO.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.