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Feriado municipal · distrito de Leiria

Feriado municipal de Marinha Grande em 2026 e 2027

Resposta curta

O feriado municipal de Marinha Grande é o dia de Quinta-feira da Ascensão. Em 2026 calha a quinta-feira, 14 de maio, e em 2027 muda para quinta-feira, 6 de maio, porque é uma data móvel. Para as empresas privadas é um feriado facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho).

Atualizado a

Datas do feriado de Marinha Grande

AnoDataDia da semanaNota
202614 de maioquinta-feiraponte possível na sexta-feira 15 de maio
20276 de maioquinta-feiraponte possível na sexta-feira 7 de maio
202825 de maioquinta-feiraponte possível na sexta-feira 26 de maio

Como se calcula: Data móvel: 39 dias depois do Domingo de Páscoa, por isso muda todos os anos.

O feriado municipal de Marinha Grande na sua empresa

O Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: além dos 13 feriados obrigatórios, pode ser observado “o feriado municipal da localidade” mediante convenção coletiva ou contrato de trabalho (artigo 235.º, n.º 1). Em vez dele, empregador e trabalhador podem acordar outro dia (n.º 2).

Para quem gere uma equipa em Marinha Grande, isto significa três coisas: verificar se a convenção coletiva do setor prevê o feriado municipal; tratar de forma igual todos os trabalhadores do mesmo local; e, se houver trabalhadores noutros concelhos, aplicar a cada um o feriado do sítio onde trabalha.

Concelhos com feriado no mesmo dia em 2026

Em 2026, 14 de maio é também feriado municipal em Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro, Alvito, Beja, Vidigueira, Arraiolos, Estremoz, Loulé, Monchique, Ansião, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira, Alter do Chão, Alcanena, Almeirim, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Golegã, Salvaterra de Magos, Torres Novas, Melgaço, Mortágua, Santa Comba Dão e Vouzela.

Feriados municipais no distrito de Leiria

ConcelhoFeriado2026
AlcobaçaSão Bernardo20 de agosto (quinta)
AlvaiázereSanto António13 de junho (sábado)
AnsiãoQuinta-feira da Ascensão14 de maio (quinta)
BatalhaBatalha de Aljubarrota14 de agosto (sexta)
BombarralSão Pedro29 de junho (segunda)
Caldas da RainhaFundação da localidade pela rainha D. Leonor15 de maio (sexta)
Castanheira de PêraFundação do município4 de julho (sábado)
Figueiró dos VinhosSão João Baptista24 de junho (quarta)
LeiriaElevação a cidade e fundação da diocese22 de maio (sexta)
NazaréNossa Senhora das Areias8 de setembro (terça)
ÓbidosTomada de Óbidos aos mouros11 de janeiro (domingo)
Pedrógão GrandeCriação do município24 de julho (sexta)
PenicheNossa Senhora da Boa Viagem3 de agosto (segunda)
PombalSão Martinho11 de novembro (quarta)
Porto de MósSão Pedro29 de junho (segunda)

Ver todos os concelhos no distrito de Leiria, com as datas de 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

Qual é o feriado municipal de Marinha Grande?

É o dia de Quinta-feira da Ascensão. Data móvel: 39 dias depois do Domingo de Páscoa, por isso muda todos os anos. Em 2026 calha a quinta-feira, 14 de maio, e em 2027 a quinta-feira, 6 de maio.

O feriado municipal de Marinha Grande é obrigatório para as empresas?

Não por força da lei geral. O feriado municipal é facultativo (artigo 235.º do Código do Trabalho): numa empresa privada só é gozado se a convenção coletiva aplicável ou o contrato de trabalho o previrem, e pode ser substituído por outro dia por acordo. Muitas convenções coletivas preveem-no, por isso convém confirmar a do setor.

Quem trabalha em Marinha Grande mas a empresa tem sede noutro concelho, que feriado municipal tem?

A lei refere o feriado municipal da localidade. Na prática conta o concelho onde o trabalhador presta a atividade, salvo regra diferente na convenção coletiva aplicável. Uma empresa com lojas ou obras em vários concelhos pode ter feriados municipais diferentes para cada equipa.

Quem trabalha no feriado municipal de Marinha Grande recebe a mais?

Se, na empresa, o feriado municipal for observado como feriado (por convenção coletiva ou contrato), quem trabalhar nesse dia em empresa não obrigada a encerrar tem direito a descanso compensatório de metade das horas ou a acréscimo de 50%, à escolha do empregador (artigo 269.º, n.º 2). Se não for observado, é um dia de trabalho normal.

Ver também

Fontes

Datas do catálogo de feriados municipais do Zavo, compilado cruzando listas publicadas (iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia) e, onde estas discordavam, os sites das Câmaras Municipais. O feriado municipal é fixado pela Assembleia Municipal; em caso de dúvida, a Câmara Municipal é a fonte final.

Fontes cruzadas para Marinha Grande: iCalendário, DirPortugal, SAPO, Wikipédia.

Regime legal: Código do Trabalho, artigos 235.º e 269.º (Diário da República).

Informação geral sobre a lei portuguesa, preparada pela equipa do Zavo a partir das fontes oficiais indicadas. Não substitui aconselhamento jurídico para um caso concreto; a convenção coletiva aplicável à empresa pode ter regras diferentes.