Com 12,50 EUR por mês, uma empresa até 5 trabalhadores já consegue fazer o controlo de assiduidade e pontualidade por telemóvel, com GPS e registo consultável, como pede o Art. 202.º do Código do Trabalho. O essencial é registar a hora real de entrada e de saída de cada trabalhador e compará-la com o horário definido. Sem esse registo, um atraso ou uma falta nunca passa de uma opinião tua contra a do trabalhador.
Assiduidade e pontualidade: qual é a diferença?
São duas coisas diferentes e convém medi-las em separado.
- Assiduidade é a presença: o trabalhador esteve ou não esteve no dia em que devia estar. Mede-se em faltas, justificadas e injustificadas.
- Pontualidade é o cumprimento da hora: chegou, saiu e voltou do intervalo à hora combinada. Mede-se em minutos de atraso ou de saída antecipada.
Uma equipa pode ter excelente assiduidade e má pontualidade, e o inverso também acontece. Se juntares tudo num único número, não percebes onde está o problema.
O que a lei exige no controlo de assiduidade
O Art. 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter um registo dos tempos de trabalho, com as horas de início e de termo de cada período, acessível e consultável pela ACT. A forma do registo não está fixada: pode ser em papel, em folha de cálculo ou em software. Para o passo a passo, vê o guia de cumprimento do Art. 202.º.
Há ainda três pontos do Código do Trabalho que dependem deste registo:
- Art. 248.º: define falta como a ausência durante o período normal de trabalho diário. As ausências parciais somam-se, por isso os atrasos acumulados podem converter-se em falta.
- Art. 256.º: as faltas injustificadas determinam perda de retribuição, e só consegues calculá-la com horas registadas.
- Art. 351.º: as faltas injustificadas podem ser justa causa de despedimento quando atingem 5 seguidas ou 10 interpoladas no mesmo ano civil, ou quando causam prejuízo ou risco grave à empresa.
Sem registo fiável, qualquer destas consequências é difícil de sustentar. Sobre o que conta como falta justificada, lê o artigo sobre faltas justificadas no trabalho.
Que indicadores medir
Não precisas de dezenas de métricas. Para uma PME chegam quatro:
- Taxa de absentismo: horas de falta a dividir pelas horas contratadas no período.
- Atrasos por trabalhador: quantas vezes e quantos minutos, por mês.
- Padrão por dia da semana: se as faltas e os atrasos se concentram à segunda-feira ou depois de feriados.
- Horas extra: quanto trabalho fora do horário, porque quem sai tarde muitas vezes também entra tarde. Mais em gestão de horas extra em Portugal.
Estes indicadores calculam-se a partir dos relatórios exportados. O Zavo fornece os registos de entrada e saída e os turnos, e os rácios fazem-se depois em Excel, com as fórmulas que a tua empresa preferir.
Como abordar um atraso recorrente?
Começa pelos dados: datas, horas reais e horário previsto. Conversa com o trabalhador antes de qualquer procedimento, porque muitas vezes há uma causa concreta, como transportes ou horários de creche. Só depois, se o padrão se mantiver, avalia uma medida disciplinar, sempre com o registo como prova.
Papel, Excel ou software: o que escolher
| Opção | Custo | Pontos fortes | Limites |
|---|---|---|---|
| Papel | Quase nulo | Simples, sem tecnologia | Fácil de preencher depois, difícil de somar |
| Excel | Quase nulo | Flexível, conhecido | Depende de alguém preencher, sem prova da hora real |
| Relógio físico | Equipamento e instalação | Marcação no local | Obriga a estar no sítio, custo de hardware |
| Zavo | Desde 12,50 EUR/mês por empresa | Registo no momento, GPS, relatórios para Excel | Precisa de telemóvel com internet |
O papel ou o Excel podem chegar a uma microempresa com 2 ou 3 pessoas no mesmo local e com horário fixo. Quando há equipas em obra, em várias lojas ou em trabalho remoto, o registo manual deixa de ser fiável. Compara as opções em folha de ponto em Excel e na página zavo.pt/comparar.
Como o Zavo resolve isto
O Zavo é um sistema português de registo de assiduidade para PMEs, fabricado pela TechsOn Tecnologias Online, Lda, em Alcanede. Funciona como aplicação web, no Android e no iOS, sem instalar nada da loja.
O que inclui, em concreto:
- Registo de ponto pelo telemóvel, com localização GPS e fotografia opcional no momento do registo.
- Gestão de turnos, para definires o horário contra o qual se mede a pontualidade.
- Cálculo automático de horas extra.
- Relatórios exportáveis para Excel.
- Sem relógio de ponto, sem terminal biométrico e sem instalação no local.
No RGPD, a localização só é recolhida no momento do registo, sem rastreamento contínuo.
Para começares:
- Cria a conta e experimenta durante 15 dias, sem cartão.
- Define os turnos e adiciona os trabalhadores.
- Pede-lhes que piquem o ponto pelo telemóvel e exporta o relatório no fim do mês para calcular atrasos e faltas.
Os preços são por empresa e por escalão, não por utilizador: Starter 12,50 EUR/mês (até 5 funcionários), Business 17 EUR/mês (até 25), Professional 26 EUR/mês (até 50) e Enterprise 35 EUR/mês (ilimitados). O plano anual tem 17% de desconto e o GPS está incluído em todos.
O Zavo não processa salários, não emite recibos de vencimento e não faz gestão completa de férias. Regista o tempo de trabalho e fornece os dados. O desconto por faltas continua a ser feito no teu processamento salarial. Se precisas de mais, vê software de gestão de pessoal.
Erros comuns no controlo de assiduidade
- Registar só as faltas e ignorar os atrasos, que são os que se acumulam sem ninguém reparar.
- Preencher o registo no fim da semana, de memória.
- Aplicar regras diferentes a trabalhadores com a mesma função.
- Medir pontualidade sem um horário formalmente definido.
- Guardar os registos num sítio a que só uma pessoa tem acesso, quando a ACT pode pedir a consulta.
Com o Outono e o fim do ano à porta, há pontes e feriados como o de 1 de novembro, e é nessas semanas que mais convém ter o registo em dia antes do fecho do mês.
Perguntas Frequentes
O controlo de assiduidade é obrigatório?
Sim. O Art. 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter um registo dos tempos de trabalho, com horas de início e de termo, acessível à ACT. A lei não impõe um formato específico.
Posso descontar no salário os atrasos?
Sim, se os atrasos forem injustificados. O Art. 248.º prevê que ausências parciais se somem para efeitos de falta, e o Art. 256.º prevê a perda de retribuição das faltas injustificadas. Precisas do registo das horas reais para o provar.
Quantas faltas injustificadas dão justa causa de despedimento?
O Art. 351.º prevê justa causa quando as faltas injustificadas atingem 5 seguidas ou 10 interpoladas no mesmo ano civil. Também pode haver justa causa se as faltas causarem prejuízo ou risco grave à empresa. Cada caso deve ser analisado com apoio jurídico.
O Zavo serve para medir pontualidade?
O Zavo regista a hora real de entrada e de saída de cada trabalhador, com GPS, e permite definir turnos. Exportas os relatórios para Excel e calculas os atrasos face ao horário. Não faz processamento salarial.
Começa com 15 dias de teste
Se queres ter o controlo de assiduidade e pontualidade da tua equipa sem comprar equipamento, experimenta o Zavo durante 15 dias, sem cartão, em zavo.pt. Tens as dúvidas mais comuns em zavo.pt/faq.