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Gestão de banco de horas: regras, limites e como controlar o saldo numa PME

·André Silva

Como se faz a gestão do banco de horas sem erros nem litígios? Primeiro, confirma que o teu setor o permite: em Portugal só pode ser criado por convenção coletiva ou por acordo grupal aprovado pelos trabalhadores (Art. 208.º e 208.º-A do Código do Trabalho). Depois, regista todos os dias as horas feitas e o saldo de cada trabalhador, porque o registo de assiduidade é obrigatório (Art. 202.º).

O que é o banco de horas e quem o pode usar

O banco de horas permite aumentar o período normal de trabalho em alturas de maior procura e compensar depois com folgas ou redução de horário. O objetivo é ajustar a carga de trabalho ao ritmo do negócio sem pagar horas extra a cada excesso.

Há uma regra que muitos donos de empresa desconhecem. Desde a revisão de 2019, o banco de horas individual, acordado só entre ti e o trabalhador, deixou de existir. Hoje só tens duas vias:

  • Banco de horas por convenção coletiva (Art. 208.º): aplica-se se o contrato coletivo ou o acordo de empresa do teu setor o previr.
  • Banco de horas grupal (Art. 208.º-A): aplica-se a um grupo de trabalhadores, depois de um acordo proposto pelo empregador e aprovado por votação dos trabalhadores abrangidos.

Se não tens nenhuma destas bases, as horas feitas a mais são trabalho suplementar e pagam-se como tal. Consulta a tua convenção coletiva ou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) antes de começares. Para as percentagens, vê o artigo sobre o cálculo de horas extra em Portugal.

Limites e regras que tens de respeitar

O acréscimo ao período normal de trabalho no banco de horas não pode ultrapassar 2 horas por dia nem levar a semana além de 50 horas (Art. 208.º, n.º 2). O limite anual e a forma de compensação dependem da convenção ou do acordo grupal aplicável. Também continuam a valer os descansos obrigatórios, como as 11 horas seguidas entre dois dias de trabalho (Art. 214.º).

A compensação pode ser feita por redução equivalente do tempo de trabalho, por pagamento em dinheiro ou por uma combinação dos dois, conforme o que estiver definido. O que importa é que a regra esteja escrita e que o trabalhador saiba, em cada momento, quantas horas tem a crédito ou a débito.

Os erros mais comuns na gestão do banco de horas

  1. Usar banco de horas sem base legal. Um acordo verbal ou assinado só com um trabalhador não cria banco de horas.
  2. Não registar as horas diárias. Sem registo, não consegues provar o saldo, e o Art. 202.º exige que o registo esteja acessível e consultável.
  3. Deixar o saldo acumular durante meses. Um saldo de 80 horas ao fim de um trimestre é mais difícil de compensar do que um de 10 horas.
  4. Esquecer feriados e férias. Em dezembro, com os feriados de 1 e 8, o saldo muda de forma que o Excel simples não acompanha.
  5. Misturar banco de horas com horas extra. São regimes diferentes, com regras e custos diferentes.

Como fazer a gestão do banco de horas em quatro passos

  1. Confirma a base legal (convenção coletiva ou acordo grupal) e guarda o documento.
  2. Define limites internos: máximo de horas a crédito por trabalhador e prazo para compensar.
  3. Regista entradas e saídas todos os dias, e calcula o saldo no fim de cada semana.
  4. Planeia a compensação com antecedência, ligada à escala de turnos, e comunica-a ao trabalhador.

Se a tua equipa trabalha por turnos, vale a pena ler o guia de software de escalas de trabalho. Para saber que dados o sistema deve guardar, vê software de banco de horas: o que deve registar numa PME.

Papel, Excel ou software: o que serve a cada empresa

Opção Vantagens Limites
Papel Sem custo, simples para 1 ou 2 pessoas Erros de soma, difícil de provar e de consultar
Excel Flexível, gratuito se já tens o programa Depende de alguém atualizar, sem registo no local, fácil de alterar sem rasto
Software de ponto com banco de horas Horas registadas no momento, saldo calculado, relatórios Tem custo mensal e exige alguma adaptação da equipa

Para uma equipa de duas pessoas com horário fixo e sem banco de horas, o Excel pode chegar. Lê os limites do Excel para controlo de ponto antes de decidires. Quando há várias pessoas, turnos ou obras, o saldo manual começa a falhar, e aí compensa um sistema.

Como o Zavo resolve isto

O Zavo é um sistema português de registo de assiduidade para PMEs, feito pela TechsOn Tecnologias Online, Lda (Alcanede). É isto que cobre no que toca ao banco de horas:

  • Os trabalhadores picam o ponto no telemóvel (aplicação web, Android e iOS, sem instalar nada da loja), com localização GPS e fotografia opcional no momento do registo.
  • Tem banco de horas, gestão de turnos e cálculo automático de horas extra, para separares o que é saldo do que é trabalho suplementar.
  • Os relatórios exportam-se para Excel, úteis para o contabilista e para uma eventual inspeção da ACT.
  • Cumpre o Art. 202.º do Código do Trabalho, e a localização só é recolhida no momento do registo, sem rastreamento contínuo (RGPD).
  • Não precisas de relógio de ponto, terminal biométrico ou instalação no local.

Os preços são por empresa e não por utilizador: Starter 12,50 EUR/mês (até 5 funcionários), Business 17 EUR/mês (até 25), Professional 26 EUR/mês (até 50) e Enterprise 35 EUR/mês (ilimitados). O plano anual tem 17% de desconto, o GPS está incluído em todos os planos e há 15 dias de teste grátis sem cartão.

Um aviso honesto: o Zavo não processa salários nem recibos de vencimento, e não substitui a decisão jurídica sobre se podes ter banco de horas. Isso depende da tua convenção. Se queres comparar alternativas, vê a comparação de software de ponto.

Para começar, faz estes três passos no teste grátis:

  1. Cria a empresa, os locais e os trabalhadores.
  2. Configura os turnos e deixa a equipa picar o ponto no telemóvel.
  3. Ao fim da primeira semana, abre o relatório e confere os saldos com o teu registo anterior.

Perguntas Frequentes

Posso criar um banco de horas só com um acordo com o trabalhador?

Não. Desde 2019 o banco de horas individual deixou de existir. Só podes aplicá-lo se estiver previsto em convenção coletiva (Art. 208.º) ou num acordo grupal aprovado pelos trabalhadores (Art. 208.º-A).

Qual é o limite diário e semanal do banco de horas?

O acréscimo ao período normal não pode passar de 2 horas por dia nem levar a semana além de 50 horas (Art. 208.º, n.º 2). O limite anual e a forma de compensação dependem da convenção ou do acordo aplicável.

O banco de horas substitui as horas extra?

Não, são regimes distintos. No banco de horas, as horas a mais são compensadas com folgas ou pagamento, conforme a regra aplicável. Fora dele, o excesso é trabalho suplementar, pago com os acréscimos legais.

O Zavo faz a gestão do banco de horas?

O Zavo regista as horas de cada trabalhador, com GPS, e inclui banco de horas, turnos e cálculo de horas extra, com relatórios em Excel. Não decide se o teu setor pode usar banco de horas, nem processa salários. Podes testá-lo 15 dias, sem cartão.

Próximo passo

Se hoje controlas o saldo em papel ou em Excel, experimenta o Zavo durante 15 dias grátis, sem cartão de crédito, em zavo.pt. Se tens dúvidas sobre a obrigação de registo, lê o guia do Art. 202.º.

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