As faltas justificadas no trabalho em Portugal são as ausências que o Código do Trabalho admite no Art. 249.º, como doença, falecimento de familiar, casamento ou assistência inadiável à família. Em regra não afetam os direitos do trabalhador (Art. 255.º), embora nem todas sejam pagas. Se a ausência não se enquadrar na lei, ou não for comunicada e provada, é uma falta injustificada e o dia não é retribuído. O Zavo dá à empresa o registo de assiduidade rigoroso sobre o qual estas decisões se apoiam.
Que faltas justificadas no trabalho o Código do Trabalho reconhece?
O Art. 249.º define falta como a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a atividade. O n.º 2 enumera as ausências consideradas justificadas. As mais comuns nas PMEs são:
- Casamento: até 15 dias seguidos por altura do casamento.
- Falecimento de familiar (Art. 251.º): 5 dias consecutivos por morte de cônjuge, pais, filhos, sogros, genros, noras, padrastos, madrastas ou enteados; 2 dias consecutivos por morte de avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos ou cunhados.
- Doença ou acidente: quando o impedimento não seja imputável ao trabalhador.
- Assistência inadiável e imprescindível a membros do agregado familiar.
- Provas de avaliação em estabelecimento de ensino, no caso de trabalhador-estudante.
- Deslocação à escola para tratar da situação educativa de filho menor.
- Ausência autorizada ou aprovada pelo empregador.
As regras completas, com exemplos por tipo de falta, estão no guia Faltas Justificadas no Trabalho: Tipos, Direitos e Como Registar.
Como comunicar e provar uma falta justificada em Portugal
Qual é o prazo para comunicar uma falta?
Segundo o Art. 253.º, quando a falta é previsível, o trabalhador comunica-a ao empregador com a antecedência mínima de 5 dias. Quando é imprevisível, como uma doença súbita, a comunicação faz-se logo que possível, no próprio dia sempre que der. Depois, o empregador pode exigir prova do motivo nos 15 dias seguintes à comunicação (Art. 254.º). Sem comunicação atempada, a falta arrisca-se a ser tratada como injustificada.
O que acontece às faltas injustificadas?
A falta injustificada implica perda da retribuição correspondente (Art. 256.º) e conta para a antiguidade nos termos legais. Se atingir 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas no mesmo ano civil, pode constituir justa causa de despedimento (Art. 351.º). Por isso, cada dia tem de estar bem classificado e bem documentado.
Porque o registo de assiduidade decide estas situações
Uma falta só se discute bem quando há um registo fiável do que aconteceu. O Art. 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo de assiduidade acessível e consultável. Se a empresa não consegue mostrar quando o trabalhador entrou, saiu ou não apareceu, fica em desvantagem perante uma reclamação ou uma inspeção da ACT.
O problema é mais visível em certos setores:
- Construção civil: equipas dispersas por várias obras, onde o encarregado anota presenças em papel e as ausências surgem semanas depois.
- Restauração: turnos rotativos e trocas de última hora, em que ninguém sabe ao certo quem devia estar de serviço.
- Retalho: várias lojas, cada uma com a sua folha de presenças.
- Trabalho remoto: ausências difíceis de confirmar sem um registo do momento em que o dia começa.
Se ainda usas folhas em papel, vê também porque a folha de ponto em Excel já não é suficiente. Para os requisitos legais do registo, o guia do Art. 202.º resume o que tens de cumprir.
O que o Zavo faz e o que não faz nas faltas
O Zavo é um sistema português de registo de ponto para PMEs. Os trabalhadores picam o ponto pelo telemóvel, sem instalar nada da loja, com localização GPS e fotografia opcional no momento do registo. A localização só é recolhida nesse momento, sem rastreamento contínuo, em linha com o RGPD. Não precisas de relógio de ponto nem de equipamento no local.
No dia a dia, isto dá-te:
- registos de entrada e saída com data, hora e localização, que mostram quem esteve presente e quem não esteve;
- gestão de turnos, para saberes quem estava escalado em cada dia;
- cálculo automático de horas extra;
- relatórios exportáveis para Excel, onde podes cruzar as presenças com as justificações que recebeste.
A honestidade importa aqui: o Zavo não processa salários, não emite recibos de vencimento e não faz gestão completa de férias. A decisão de justificar ou não uma falta continua a ser da empresa, seguindo o Código do Trabalho. O que o Zavo garante é a base de dados de assiduidade sobre a qual decides. Se ainda estás a comparar soluções, lê o que uma PME deve exigir de um software de gestão de pessoal.
Quanto custa ter este registo na tua empresa?
O Zavo cobra por empresa e por escalão, não por utilizador, e o GPS está incluído em todos os planos:
| Plano | Preço mensal | Trabalhadores |
|---|---|---|
| Starter | 12,50 € | até 5 |
| Business | 17 € | até 25 |
| Professional | 26 € | até 50 |
| Enterprise | 35 € | ilimitados |
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Perguntas Frequentes
Quantos dias de falta justificada tenho por falecimento de familiar?
O Art. 251.º do Código do Trabalho prevê 5 dias consecutivos por morte de cônjuge, pais, filhos, sogros, genros, noras, padrastos, madrastas ou enteados. Por morte de avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos ou cunhados, são 2 dias consecutivos. Contam desde o dia do falecimento ou do conhecimento do facto.
As faltas justificadas são pagas?
Nem sempre. As faltas justificadas em regra não afetam os direitos do trabalhador, mas o Art. 255.º indica casos em que determinam perda de retribuição, como a doença com direito a subsídio da Segurança Social. Nos restantes casos, como o falecimento de familiar, a ausência é retribuída dentro dos dias legais.
O empregador pode exigir prova de uma falta justificada?
Sim. Nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, o empregador pode pedir ao trabalhador prova do facto invocado, por exemplo uma declaração médica ou uma certidão. Se a prova não for apresentada em prazo razoável, a falta pode ser considerada injustificada.
O Zavo gere as justificações das faltas?
O Zavo regista a assiduidade real dos trabalhadores, com GPS e fotografia opcional, e permite exportar relatórios para Excel. Não processa salários nem substitui a decisão da empresa sobre justificar ou não uma falta. Serve de base fiável para essa decisão e para cumprir o Art. 202.º.