Zavo

Segurança e saúde no trabalho

Exames médicos com data de validade, registo de acidentes e o histórico que a lei manda conservar — no mesmo sítio que a assiduidade.

Consulta de medicina do trabalho num gabinete, com o medico a tomar notas

Uma obrigação de todas as empresas

A Lei 102/2009 estabelece o regime da promoção da segurança e saúde no trabalho e aplica-se a todas as entidades empregadoras. Não depende da dimensão nem do setor: quem tem trabalhadores tem obrigações de SST.

Exames médicos e prazos

Há o exame de admissão, os periódicos e os ocasionais. O problema prático não é fazê-los, é lembrar-se de quando o próximo é devido — e é por isso que os exames ficam registados com a data de validade à vista.

Registo de acidentes de trabalho

Os acidentes de trabalho têm de ser participados e registados. Ter o registo no mesmo sistema em que estão os tempos de trabalho evita a corrida às pastas quando é preciso reconstituir o que aconteceu e quando.

O que alimenta o Relatório Único

A informação de segurança e saúde no trabalho é uma das áreas que o Relatório Único pede. Mantida durante o ano, chega a março já organizada em vez de ser reconstituída à pressa.

Perguntas frequentes

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Que empresas têm obrigações de segurança e saúde no trabalho?

Todas as entidades empregadoras, independentemente da dimensão ou do setor de atividade.

Com que frequência são os exames médicos?

Há exame de admissão, exames periódicos e exames ocasionais. A periodicidade varia com a idade do trabalhador e com os riscos da atividade.

O Zavo substitui os serviços de SST?

Não. Os serviços de segurança e saúde no trabalho continuam a ser prestados por quem está habilitado para isso. O Zavo é onde os registos e os prazos ficam organizados.