Segurança e saúde no trabalho
Exames médicos com data de validade, registo de acidentes e o histórico que a lei manda conservar — no mesmo sítio que a assiduidade.

Uma obrigação de todas as empresas
A Lei 102/2009 estabelece o regime da promoção da segurança e saúde no trabalho e aplica-se a todas as entidades empregadoras. Não depende da dimensão nem do setor: quem tem trabalhadores tem obrigações de SST.
Exames médicos e prazos
Há o exame de admissão, os periódicos e os ocasionais. O problema prático não é fazê-los, é lembrar-se de quando o próximo é devido — e é por isso que os exames ficam registados com a data de validade à vista.
Registo de acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho têm de ser participados e registados. Ter o registo no mesmo sistema em que estão os tempos de trabalho evita a corrida às pastas quando é preciso reconstituir o que aconteceu e quando.
O que alimenta o Relatório Único
A informação de segurança e saúde no trabalho é uma das áreas que o Relatório Único pede. Mantida durante o ano, chega a março já organizada em vez de ser reconstituída à pressa.
Perguntas frequentes
Ver todasQue empresas têm obrigações de segurança e saúde no trabalho?
Todas as entidades empregadoras, independentemente da dimensão ou do setor de atividade.
Com que frequência são os exames médicos?
Há exame de admissão, exames periódicos e exames ocasionais. A periodicidade varia com a idade do trabalhador e com os riscos da atividade.
O Zavo substitui os serviços de SST?
Não. Os serviços de segurança e saúde no trabalho continuam a ser prestados por quem está habilitado para isso. O Zavo é onde os registos e os prazos ficam organizados.