Formação profissional
As horas de formação de cada trabalhador registadas ao longo do ano, com o mínimo legal controlado e a exportação para o Relatório Único.

Quarenta horas por ano, por trabalhador
O Art. 131.º do Código do Trabalho obriga o empregador a assegurar formação contínua a cada trabalhador, com um mínimo anual de horas. É uma obrigação que passa despercebida até chegar a altura de a reportar.
Registar à medida que acontece
Cada ação de formação é registada com o trabalhador, as horas e a data. Feito ao longo do ano, é um minuto de cada vez; feito em março, é uma reconstituição.
Ver quem está em falta
O quadro mostra, por pessoa, as horas dadas e se o mínimo está cumprido. Em setembro ainda dá para corrigir; em abril já não.
Sai direto para o Relatório Único
A formação é uma das áreas que o Relatório Único pede. Os dados registados durante o ano seguem para o resumo anual sem terem de ser recolhidos outra vez.
Perguntas frequentes
Ver todasQuantas horas de formação são obrigatórias por ano?
A lei fixa um mínimo anual por trabalhador — 40 horas no regime geral. O ecrã de formação do Zavo assinala quem cumpriu e quem está abaixo desse mínimo.
O que acontece se a formação não for dada?
As horas não realizadas por causa imputável ao empregador convertem-se em crédito de horas a favor do trabalhador, além de constituírem incumprimento reportável.
A formação entra no Relatório Único?
Entra. É uma das áreas que a declaração anual pede, e por isso o resumo anual do Zavo já a inclui.