Zavo

Formação profissional

As horas de formação de cada trabalhador registadas ao longo do ano, com o mínimo legal controlado e a exportação para o Relatório Único.

Sessao de formacao numa sala pequena, com um formador a explicar a um grupo

Quarenta horas por ano, por trabalhador

O Art. 131.º do Código do Trabalho obriga o empregador a assegurar formação contínua a cada trabalhador, com um mínimo anual de horas. É uma obrigação que passa despercebida até chegar a altura de a reportar.

Registar à medida que acontece

Cada ação de formação é registada com o trabalhador, as horas e a data. Feito ao longo do ano, é um minuto de cada vez; feito em março, é uma reconstituição.

Ver quem está em falta

O quadro mostra, por pessoa, as horas dadas e se o mínimo está cumprido. Em setembro ainda dá para corrigir; em abril já não.

Sai direto para o Relatório Único

A formação é uma das áreas que o Relatório Único pede. Os dados registados durante o ano seguem para o resumo anual sem terem de ser recolhidos outra vez.

Perguntas frequentes

Ver todas

Quantas horas de formação são obrigatórias por ano?

A lei fixa um mínimo anual por trabalhador — 40 horas no regime geral. O ecrã de formação do Zavo assinala quem cumpriu e quem está abaixo desse mínimo.

O que acontece se a formação não for dada?

As horas não realizadas por causa imputável ao empregador convertem-se em crédito de horas a favor do trabalhador, além de constituírem incumprimento reportável.

A formação entra no Relatório Único?

Entra. É uma das áreas que a declaração anual pede, e por isso o resumo anual do Zavo já a inclui.